Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO COPRON Nº 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
Gabinete de Segurança Institucional
- Data de publicação
- 12/01/2026
- Data de assinatura
- 08/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO COPRON Nº 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
Institui grupo de trabalho com o propósito de incrementar a proteção do conhecimento e da tecnologia no âmbito do Programa Nuclear Brasileiro.
A COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA PROTEÇÃO AO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO, tendo em vista o disposto nos arts. 22 e 23 do Decreto nº 9.865, de 27 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Comissão de Coordenação da Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro, grupo de trabalho com o propósito de incrementar a proteção do conhecimento e da tecnologia no âmbito do Programa Nuclear Brasileiro.
Art. 2º O grupo de trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;
II - Ministério da Defesa;
III - Agência Brasileira de Inteligência;
IV - Polícia Federal;
V - Autoridade Nacional de Segurança Nuclear;
VI - Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha;
VII - Comissão Nacional de Energia Nuclear;
VIII - Eletronuclear S.A.;
IX - Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A.; e
X - Secretaria de Estado de Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º Cada representante titular poderá ter até dois suplentes, que o substituirão em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos órgãos e entidades e designados por ato do coordenador da Comissão de Coordenação da Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro.
§ 3º O grupo de trabalho poderá convidar, a critério de seu coordenador, representantes de outros órgãos e entidades cuja participação seja considerada indispensável ao estrito cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art. 3º Serão realizadas, no mínimo, quatro reuniões ordinárias durante o período de vigência do grupo de trabalho.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 7
- Página
- 6
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Gabinete de Segurança Institucional
- Número do ato
- 2
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:2403 · na fonte: resolucao-copron-n-2-de-8-de-janeiro-de-2026-680381865 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:04.