Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.020, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Conselho Nacional de Trânsito
- Data de publicação
- 09/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.020, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, a habilitação e a expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à obtenção da habilitação.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das competências que lhe conferem o art. 12, incisos I, II, VII, VIII, X e XV, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e com base no que consta nos autos do Processo Administrativo nº 50000.034372/2025-74, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Resolução normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, a habilitação e a expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor, visando estabelecer um modelo mais acessível, flexível, desburocratizado e orientado à segurança viária.
§ 1º Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União estabelecer todos os procedimentos necessários para a aplicação desta Resolução, nos termos do art. 19, inciso VI, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
§ 2º Considerando a necessidade de permanente atualização e aprimoramento dos processos de formação e reciclagem de condutores, o órgão máximo executivo de trânsito da União estabelecerá, por meio de normativo específico, o conteúdo didático-pedagógico e, quando couber, a respectiva carga horária dos cursos de que trata esta Resolução, assegurando sua adequação contínua às transformações tecnológicas, sociais e comportamentais que impactam a segurança no trânsito.
Art. 2º As disposições desta Resolução aplicam-se a todos os candidatos e condutores, brasileiros ou estrangeiros, que possuam ou iniciem a obtenção dos documentos de habilitação previstos no art. 269, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro, bem como aos órgãos ou entidades, públicos ou privados, que participem, direta ou indiretamente, dos respectivos processos.
§ 1º Esta Resolução aplica-se à condução de veículos em vias terrestres, na forma definida pelo Código de Trânsito Brasileiro.
§ 2º O uso das vias terrestres será disciplinado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, observadas as disposições do Código de Trânsito Brasileiro, os regulamentos do Conselho Nacional de Trânsito - Contran e os normativos e diretrizes do órgão máximo executivo de trânsito da União.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 234
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Conselho Nacional de Trânsito
- Número do ato
- 1020
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:202697 · na fonte: resolucao-contran-n-1.020-de-1-de-dezembro-de-2025-674131330 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:48.