Art. 83\. Para o atendimento das demandas existentes, incluindo as relacionadas à gestão de estágios, à aprendizagem profissional, ao fomento a projetos estratégicos e à inserção profissional, a Dspre poderá propor termos de parceria, acordos, convênios e demais instrumentos de ajuste a serem executados por meio de fundações de apoio ou outras instituições públicas e privadas. (NR)".
"Art. 84\. ................................................................................
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VII - identificar e prospectar parcerias público-privadas que estejam em consonância com os objetivos institucionais e interesse público, inclusive para a viabilização de campos de estágio, de vagas de aprendizagem profissional e de oportunidades de inserção profissional;
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XX - coordenar, acompanhar e avaliar as políticas e atividades de estágio curricular obrigatório e não obrigatório no âmbito do IFMT, nos termos da legislação vigente;
XXI - coordenar, acompanhar e avaliar as políticas e atividades de aprendizagem profissional no âmbito do IFMT, incluindo a articulação institucional para a oferta de cursos e programas de aprendizagem, nos termos da legislação vigente;
XXII - promover ações e programas voltados à inserção profissional de estudantes e ao acompanhamento de egressos, em articulação com os setores produtivos e as unidades da instituição; e
XXIII - executar outras funções que lhe sejam inerentes ou lhe tenham sido atribuídas." (NR)
"Art. 85\. Compete ao Escritório de Convênios e Parcerias com Recursos (ECR): (NR)"
"Art. 91\. A Coordenação de Banco de Dados é responsável por administrar o banco de dados e as ferramentas para gerenciar, instalar, configurar, atualizar e monitorar a segurança de sistemas ligados a banco de dados.(NR)"
"Art. 92\. Compete a Coordenação de Banco de Dados: (NR) ...................................................................................."
"Art. 110\. O Escritório de Relações Internacionais constitui a unidade executiva, de atuação sistêmica, responsável pelo planejamento, coordenação, execução e avaliação institucional de ações, projetos e atividades relacionados às relações internacionais da instituição. Parágrafo único. Fica autorizada a utilização da denominação "International Office" como unidade de representação internacional do IFMT (NR)".
"Art. 111\. Ao Escritório de Relações Internacionais (ESRI) compete:
I - responder pelos contatos institucionais internacionais, bem como pelos acordos de cooperação e termos de parceria internacionais firmados pelo IFMT, incluindo sua representação institucional e articulação com outras instituições;
II - promover, coordenar e consolidar a política de internacionalização do IFMT como estratégia de crescimento institucional, de qualificação acadêmica e de fortalecimento da inserção internacional da instituição;
III - promover a articulação institucional das ações de internacionalização no âmbito do IFMT, assegurando sua integração com as políticas de ensino, pesquisa, extensão, inovação e desenvolvimento institucional;
IV - promover o desenvolvimento e a consolidação do Centro de Idiomas do IFMT, incentivando e ampliando o estudo de idiomas no âmbito da instituição;
V - fomentar, acompanhar e supervisionar o processo de aplicação de testes internacionais de proficiência em idiomas no âmbito do IFMT;
VI - desenvolver ações em parceria com órgãos governamentais e não governamentais, públicos ou privados, que contribuam para o fortalecimento do processo de internacionalização do IFMT;
VII - assessorar a Reitoria nas questões inerentes às políticas e diretrizes da área de relações internacionais;
VIII - promover e articular, em conjunto com os diversos setores do IFMT, ações de mobilidade acadêmica, intercâmbios, estágios internacionais e outras iniciativas de cooperação com instituições estrangeiras;
IX - assessorar e prestar suporte aos campi e aos campi avançados do IFMT na implementação de ações relacionadas a termos de parceria e acordos de cooperação internacional;
X - manter banco de dados atualizado com informações sobre instituições estrangeiras com acordos de cooperação e termos de parceria firmados com o IFMT;
XI - avaliar, em conjunto com as áreas de interesse, propostas de projetos internacionais;
XII - prospectar instituições estrangeiras com potencial interesse em firmar parcerias e convênios com o IFMT;
XIII - promover a troca de informações com instituições educacionais estrangeiras e organismos internacionais;
XIV - acompanhar e monitorar projetos, cooperações e parcerias internacionais desenvolvidos no âmbito do IFMT, voltados ao ensino, à pesquisa, à extensão, à inovação e ao empreendedorismo;
XV - apoiar e fomentar a participação do IFMT em projetos e programas internacionais com alocação de recursos, bem como divulgar à comunidade institucional oportunidades de financiamento externo destinadas a atividades de pesquisa, inovação, capacitação e eventos acadêmicos;
XVI - apoiar o desenvolvimento de projetos em parceria com agências e órgãos de fomento nacionais e internacionais, com vistas à captação de recursos para ações institucionais;
XVII - promover e participar de eventos e seminários internacionais, incentivando a realização de visitas técnicas a instituições estrangeiras;
XVIII - divulgar à comunidade institucional oportunidades acadêmicas internacionais, incluindo acordos de cooperação, programas de intercâmbio, cursos, estágios, bolsas de estudo e demais iniciativas promovidas por instituições estrangeiras ou organismos internacionais;
XIX - promover, articular e apoiar programas de mobilidade acadêmica internacional e intercâmbios institucionais, envolvendo a participação de docentes, discentes e técnicos administrativos do IFMT em instituições estrangeiras, bem como a recepção de estudantes, docentes e pesquisadores estrangeiros no âmbito da instituição;
XX - elaborar, implementar e monitorar o planejamento estratégico da internacionalização no IFMT, definindo diretrizes, metas e indicadores institucionais para o desenvolvimento das ações na área;
XXI - acompanhar e avaliar as ações de internacionalização desenvolvidas no IFMT, por meio da elaboração de relatórios, análise de indicadores e implementação de mecanismos institucionais de monitoramento;
XXII - coordenar e orientar as atividades dos Embaixadores de Relações Internacionais nos campi e nos campi avançados do IFMT;
XXIII - elaborar e acompanhar a execução do planejamento orçamentário e financeiro dos recursos destinados às ações deste Escritório;
XXIV - colaborar na elaboração do Relatório de Gestão e da Prestação de Contas Anual do IFMT;
XXV - representar institucionalmente o IFMT junto a redes, fóruns, organismos e iniciativas nacionais e internacionais relacionadas à internacionalização da educação, à cooperação acadêmica e ao desenvolvimento científico e tecnológico;
XXVI - fomentar e apoiar iniciativas de internacionalização do ensino, da pesquisa, da extensão e da inovação no âmbito do IFMT, incentivando a integração de dimensões internacionais e interculturais nos processos formativos, nas atividades acadêmicas e nos projetos institucionais;
XXVII - coordenar e apoiar as atividades do Centro de Orientação EducationUSA sediado no IFMT, promovendo ações de orientação educacional e de divulgação de oportunidades de estudo nos Estados Unidos, em articulação com a Embaixada dos Estados Unidos no Brasil e demais instituições parceiras.
XXVIII - executar outras funções que lhe sejam inerentes ou lhe tenham sido atribuídas.(NR)"
"Art. 112\. O ESRI contará com, pelo menos, um representante em cada campus e campus avançado do IFMT, denominado Embaixador(a) de Relações Internacionais, responsável por apoiar, no âmbito da respectiva unidade, a implementação e a articulação das ações institucionais de internacionalização, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Escritório de Relações Internacionais.
§1º O Embaixador de Relações Internacionais será designado por ato da Reitoria, preferencialmente entre servidores do quadro permanente do IFMT, mediante indicação da direção do respectivo campus e articulação com o Escritório de Relações Internacionais.
§2º O Embaixador de Relações Internacionais atuará como ponto focal da internacionalização no campus, exercendo função de articulação entre o Escritório de Relações Internacionais e a comunidade acadêmica local, contribuindo para a disseminação da cultura de internacionalização, para o desenvolvimento de iniciativas de cooperação internacional e para o fortalecimento da inserção internacional do IFMT.
§3º. As atribuições e responsabilidades da função de Embaixador de Relações Internacionais serão exercidas sem prejuízo das funções habituais do servidor em sua unidade de lotação, não gerando direito à percepção de cargo de provimento em comissão ou função de confiança(NR)."
"Art. 113\. Aos Embaixadores de Relações Internacionais compete:
I - fomentar, no âmbito dos campi e dos campi avançados do IFMT, a cooperação internacional de natureza científica, tecnológica, acadêmica e cultural, apoiando, especialmente, discentes, docentes e técnicos administrativos;
II - promover a sensibilização da comunidade acadêmica acerca da relevância da internacionalização e de seus benefícios para o ensino, a pesquisa, a extensão e a inovação;
III - propor e apoiar a realização de iniciativas e atividades de internacionalização no âmbito do campus, em consonância com as diretrizes institucionais e em articulação com o ESRI;
IV - divulgar à comunidade interna informações sobre oportunidades acadêmicas e culturais, de âmbito nacional e internacional;
V - receber e encaminhar ao ESRI demandas externas relacionadas a propostas de cooperação internacional, em suas diversas modalidades, para articulação institucional e elaboração dos instrumentos de parceria;
VI - apoiar, no âmbito do campus, a recepção e o acompanhamento de docentes, discentes, especialistas, técnicos estrangeiros e delegações de organizações internacionais em visita ao IFMT;
VII - apoiar a integração e adaptação de estudantes internacionais em mobilidade acadêmica no IFMT, especialmente no contexto da unidade em que atuam;
VIII - desempenhar outras atribuições correlatas que lhes forem designadas pelo ESRI ou pela administração institucional (NR)".
"Art. 114\. À Coordenação Executiva do Escritório de Relações Internacionais compete:
I - planejar, estruturar e supervisionar as atividades administrativas do ESRI, assegurando o adequado funcionamento das rotinas institucionais e a organização das demais atividades inerentes ao setor;
II - elaborar documentos oficiais, organizar e manter atualizados os arquivos e materiais sob responsabilidade do ESRI;
III - apoiar a organização, a coordenação e a logística de eventos, programas e demais atividades institucionais promovidas pelo Escritório;
IV - realizar análise técnica preliminar e instrução administrativa dos processos relacionados a parcerias, acordos de cooperação e demais instrumentos de cooperação internacional, providenciando seu adequado encaminhamento à Procuradoria Federal junto ao IFMT;
V - examinar e acompanhar os processos de parcerias, acordos de cooperação internacional e seus aditivos, bem como as ações de intercâmbio e cooperação com governos, instituições educacionais e organizações internacionais;
VI - emitir manifestações técnicas sobre os aspectos procedimentais e de conformidade administrativa das ações e processos submetidos ao Escritório de Relações Internacionais, incluindo normas, regulamentos e processos de afastamento do país de servidores do IFMT;
VII - orientar e apoiar discentes e servidores do IFMT interessados em participar de programas de mobilidade acadêmica internacional, prestando informações sobre procedimentos, requisitos e etapas administrativas necessárias à realização do intercâmbio;
VIII - apoiar o acompanhamento, a recepção e a integração acadêmica, cultural e social de intercambistas nacionais e estrangeiros vinculados ao IFMT, utilizando canais institucionais de comunicação e promovendo ações que favoreçam sua adaptação e participação na comunidade acadêmica;
IX - colaborar com as atividades institucionais do Escritório de Relações Internacionais, incluindo ações de divulgação da mobilidade acadêmica, participação em eventos e palestras, apoio à elaboração e adequação de materiais e documentos institucionais e o desempenho de outras atribuições correlatas que lhes forem designadas(NR)."
"Art. 115\. Compete ao Setor de Idiomas:
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Parágrafo único. As atribuições e responsabilidades do setor a que trata o caput serão exercidas por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, não subsistindo, em sua organização funcional, cargos de provimento em comissão ou funções comissionadas(NR)."