Art. 43................................................................. (NR)"
"Art. 47\. A Pró-Reitoria de Ensino compreende:
I - Diretoria de Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
II- Diretoria de Graduação;
III - Diretoria de Políticas de Ingresso e Seleções;
a) Coordenação de Política e Ingresso; e
b) Coordenação de Logística e Processamento.
IV - Departamento de Supervisão e Acompanhamento da Avaliação da Educação;
V - Coordenação de Suporte ao Registro e Sistemas Acadêmicos; e
VI - Coordenação de Bibliotecas e Periódicos;
Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Ensino conta com o Comitê de Ensino (CEN) como instância de caráter consultivo, propositivo e de assessoramento estratégico destinado a apoiar a articulação e o desenvolvimento das políticas de ensino da instituição (NR)."
"Art. 58\. O Comitê de Ensino (CEN) é composto por titulares das seguintes unidades organizacionais:
I. Titular da Pró-Reitoria de Ensino, que o presidirá;
II. Diretoria de Graduação;
III. Diretoria de Educação Técnica de Nível Médio;
IV. Diretoria de Políticas de Ingresso e Seleções;
V. Diretoria de Assistência Estudantil, Inclusão e Diversidades;
VI. Centro de Referência em Educação a Distância (CREaD);
VII. Departamento de Regulação, Supervisão e Acompanhamento da Avaliação de Cursos;
VIII. Coordenação de Suporte Acadêmico e Registro de Diplomas;
IX. Coordenação de Suporte ao Registro e Sistemas Acadêmicos;
X. Coordenação de Bibliotecas e Periódicos;
XI. Departamento de Inserção Profissional e Egressos e
XII. Direções de Ensino ou de setores equivalentes dos Campi e Campi Avançados que integram o IFMT.
Parágrafo único. Em caso de ausência ou impedimento legal, as pessoas titulares de que trata este artigo serão representadas por suas substituições oficiais (NR)".
"Art. 63\. A Pró-Reitoria de Extensão compreende:
I - Diretoria de Relações Interinstitucionais e Comunitárias Populares; e
II - Departamento de Cultura, Desporto e Lazer.
Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Extensão conta com o Comitê de Extensão como instância de caráter consultivo, propositivo e de assessoramento estratégico destinado a apoiar a articulação e o desenvolvimento das políticas de extensão da instituição (NR)."
"Art. 68\. O Comitê de Extensão (Coex) é composto por titulares das seguintes unidades organizacionais:
I. Pró-Reitoria de Extensão, na condição de presidência;
II. Diretoria de Relações Interinstitucionais e Comunitárias Populares;
III. Departamento de Cultura, Desporto e Lazer;
IV. Coordenações de Extensão ou de setores equivalentes dos Campi e Campi Avançados que integram o IFMT; e
V. Coordenações de Programas e Projetos de Extensão.
Parágrafo único. Em caso de ausência ou impedimento legal, as pessoas titulares de que trata este artigo serão representadas por suas substituições oficiais (NR)."
"Art. 71\. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação compreende:
I - Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação; e
II - Agência de Inovação.
§1º. O Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) a que tratam as Leis n. 10.973, de 2004 e 13.243, de 2016 e demais norma vos legais que referem-se à proteção da propriedade intelectual, direitos autorais e demais proteção sui generis, serão representados pela Agência de Inovação.
§2º. A Pró-Reitoria de Extensão conta com o Comitê de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (CPPI) como instância de caráter consultivo, propositivo e de assessoramento estratégico destinado a apoiar a articulação e o desenvolvimento das políticas de pesquisa, pós-graduação e inovação da instituição. (NR)."
"Art. 74\. São competências da Agência de Inovação, dentre outras:
I - zelar pela manutenção e atualização da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia ou cessão de direitos;
II - avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições constantes na Lei n.10.973, de 2004;
III - avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção na forma do art. 22 da Lei n. 10.973, de 2004;
IV - opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição;
V - opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na instituição, passíveis de proteção intelectual;
VI - acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição;
VII - desenvolver estudos de prospecção tecnológica e de inteligência competitiva no campo da propriedade intelectual, de forma a orientar as ações de inovação do IFMT;
VIII - desenvolver estudos e estratégias para a transferência de inovação gerada pelo IFMT;
IX - promover, estimular e acompanhar o relacionamento do IFMT com empresas e com o ecossistema de inovação, em especial para as atividades previstas nos arts. 6º a 9º da Lei nº 10.973, de 2004, atuando em conjunto com o Polo de Inovação na articulação de demandas tecnológicas do setor produtivo;
X - negociar e gerir, em conjunto com o Polo de Inovação, os acordos de transferência de tecnologia do IFMT, inclusive as soluções tecnológicas e patentes geradas no âmbito dos projetos desenvolvidos pelo Polo de Inovação;
XI - atuar em estreita cooperação com o Polo de Inovação do IFMT na prospecção de projetos de pesquisa aplicada, desenvolvimento tecnológico e parcerias com o setor industrial, apoiando os processos de propriedade intelectual e transferência de tecnologia decorrentes destas ações;
XII - elaborar e transmitir as informações relativas à política de propriedade intelectual e inovação do IFMT aos órgãos governamentais competentes, em conformidade com as exigências legais vigentes e ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTI) em conformidade com o § 4º do art. 6º, § 8º do art. 8º e art. 17 do Decreto n. 9.283, de 2018;
XIII - manter, em conjunto com o Polo de Inovação, o inventário atualizado das criações, patentes, marcas, softwares e demais a vos de propriedade intelectual da instituição, bem como promover a sua divulgação e vitrine tecnológica;
XVII - prestar apoio técnico aos pesquisadores na elaboração e submissão de projetos voltados à captação de recursos em editais de fomento à pesquisa aplicada, desenvolvimento tecnológico e inovação;
XVIII - regulamentar, orientar e acompanhar a prestação de serviços tecnológicos, de pesquisa e a partilha de laboratórios com o setor produtivo e demais entidades públicas e privadas, em consonância com as diretrizes institucionais;
XIX - processar e gerenciar a distribuição dos ganhos econômicos decorrentes da exploração comercial de direitos de propriedade intelectual entre o IFMT e os inventores associados, conforme
regulamentação interna; e
XX - executar outras funções que lhe sejam inerentes ou que lhe tenham
sido atribuídas. (NR)"
"Art. 76\. O CPPI é composto por titulares das seguintes unidades
organizacionais:
I. Pró-Reitoria de Extensão, na condição de presidência;
II. Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
III. Polo de Inovação;
IV. Agência de Inovação;
V. Coordenações de Pesquisa ou de setores equivalentes dos Campi e Campi Avançados;
VI. Coordenações de Programas de Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu; e
VII. Gestores de Programas e Projetos de Pesquisa e Inovação.
Parágrafo único. Em caso de ausência ou impedimento legal, as pessoas titulares de que trata este artigo serão representadas por suas substituições oficiais (NR)".
"Art. 79\. A Pró-Reitoria de Administração compreende:
I - Diretoria de Administração (DAdm);
II - Diretoria de Infraestrutura (DInfra); e
III - Diretoria de Orçamento (DOrc).
a. Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF)
Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Administração conta com o Comitê de Administração (CAD) como instância de caráter consultivo, propositivo e de assessoramento estratégico destinado a apoiar a articulação e o desenvolvimento das políticas na área de administração e orçamento institucionais (NR)."
"Art. 86\. O CAD é composto por titulares das seguintes unidades organizacionais:
I. Pró-Reitoria de Administração, na condição de presidência;
II. Diretoria de Administração;
III. Diretoria de Infraestrutura; e
IV. Diretores de Administração ou de setores equivalentes dos Campi e Campi Avançados;
Parágrafo único. Em caso de ausência ou impedimento legal, as pessoas titulares de que trata este ar go serão representadas por suas substituições oficiais (NR)".
"Art. 95\. O Escritório de Relações Internacionais constitui a unidade executiva, de atuação sistêmica, responsável pelo planejamento, coordenação, execução e avaliação institucional de ações, projetos e atividades relacionadas às relações internacionais da instituição.
Parágrafo único. Fica autorizada a utilização da denominação "International Office" como unidade de representação internacional do IFMT (NR)."
"Art. 96\. Ao Escritório de Relações Internacionais (ESRI) compete:
I - responder pelos contatos institucionais internacionais, bem como pelos acordos de cooperação e termos de parceria internacionais firmados pelo IFMT, incluindo sua representação institucional e articulação com outras instituições;
II - promover, coordenar e consolidar a política de internacionalização do IFMT como estratégia de crescimento institucional, de qualificação acadêmica e de fortalecimento da inserção internacional da instituição;
III - promover a articulação institucional das ações de internacionalização no âmbito do IFMT, assegurando sua integração com as políticas de ensino, pesquisa, extensão, inovação e desenvolvimento institucional;
IV - promover o desenvolvimento e a consolidação do Centro de Idiomas do IFMT, incentivando e ampliando o estudo de idiomas no âmbito da instituição;
V - fomentar, acompanhar e supervisionar o processo de aplicação de testes internacionais de proficiência em idiomas no âmbito do IFMT;
VI - desenvolver ações em parceria com órgãos governamentais e não governamentais, públicos ou privados, que contribuam para o fortalecimento do processo de internacionalização do IFMT;
VII - assessorar a Reitoria nas questões inerentes às políticas e diretrizes
da área de relações internacionais;
VIII - promover e articular, em conjunto com os diversos setores do IFMT,
ações de mobilidade acadêmica, intercâmbios, estágios internacionais e outras iniciativas de cooperação com instituições estrangeiras;
IX - assessorar e prestar suporte aos campi e aos campi avançados do IFMT na implementação de ações relacionadas a termos de parceria e acordos de cooperação internacional;
X - manter banco de dados atualizado com informações sobre instituições estrangeiras com acordos de cooperação e termos de parceria firmados com o IFMT;
XI - avaliar, em conjunto com as áreas de interesse, propostas de projetos internacionais;
XII - prospectar instituições estrangeiras com potencial interesse em firmar parcerias e convênios com o IFMT;
XIII - promover a troca de informações com instituições educacionais estrangeiras e organismos internacionais;
XIV - acompanhar e monitorar projetos, cooperações e parcerias internacionais desenvolvidos no âmbito do IFMT, voltados ao ensino, à pesquisa, à extensão, à inovação e ao empreendedorismo;
XV - apoiar e fomentar a participação do IFMT em projetos e programas internacionais com alocação de recursos, bem como divulgar à comunidade institucional oportunidades de financiamento externo destinadas a atividades de pesquisa, inovação, capacitação e eventos acadêmicos;
XVI - apoiar o desenvolvimento de projetos em parceria com agências e órgãos de fomento nacionais e internacionais, com vistas à captação de recursos para ações institucionais;
XVII - promover e participar de eventos e seminários internacionais, incentivando a realização de visitas técnicas a instituições estrangeiras;
XVIII - divulgar à comunidade institucional oportunidades acadêmicas internacionais, incluindo acordos de cooperação, programas de intercâmbio, cursos, estágios, bolsas de estudo e demais iniciativas promovidas por instituições estrangeiras ou organismos internacionais;
XIX - promover, articular e apoiar programas de mobilidade acadêmica internacional e intercâmbios institucionais, envolvendo a participação de docentes, discentes e técnicos administrativos do IFMT em instituições estrangeiras, bem como a recepção de estudantes, docentes e pesquisadores estrangeiros no âmbito da instituição;
XX - elaborar, implementar e monitorar o planejamento estratégico da internacionalização no IFMT, definindo diretrizes, metas e indicadores institucionais para o desenvolvimento das ações na área;
XXI - acompanhar e avaliar as ações de internacionalização desenvolvidas no IFMT, por meio da elaboração de relatórios, análise de indicadores e implementação de mecanismos institucionais de monitoramento;
XXII - coordenar e orientar as atividades dos Embaixadores de Relações Internacionais nos campi e nos campi avançados do IFMT;
XXIII - elaborar e acompanhar a execução do planejamento orçamentário e financeiro dos recursos destinados às ações deste Escritório;
XXIV - colaborar na elaboração do Relatório de Gestão e da Prestação de Contas Anual do IFMT;
XXV - representar institucionalmente o IFMT junto a redes, fóruns, organismos e iniciativas nacionais e internacionais relacionadas à internacionalização da educação, à cooperação acadêmica e ao desenvolvimento científico e tecnológico;
XXVI - fomentar e apoiar iniciativas de internacionalização do ensino, da pesquisa, da extensão e da inovação no âmbito do IFMT, incentivando a integração de dimensões internacionais e interculturais nos processos formativos, nas atividades acadêmicas e nos projetos institucionais;
XXVII - coordenar e apoiar as atividades do Centro de Orientação Educa onUSA sediado no IFMT, promovendo ações de orientação educacional e de divulgação de oportunidades de estudo nos Estados Unidos, em articulação com a Embaixada dos Estados Unidos no Brasil e demais instituições parceiras; XXVIII - executar outras funções que lhe sejam inerentes ou lhe tenham sido atribuídas (NR)."
"Art. 97\. O ESRI contará com, pelo menos, um representante em cada campus e campus avançado do IFMT, denominado Embaixador(a) de Relações Internacionais, responsável por apoiar, no âmbito da respectiva unidade, a implementação e a articulação das ações institucionais de internacionalização, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Escritório de Relações Internacionais.
§1º O Embaixador de Relações Internacionais será designado por ato da Reitoria, preferencialmente entre servidores do quadro permanente do IFMT, mediante indicação da direção do respectivo campus e articulação com o Escritório de Relações Internacionais.
§2º O Embaixador de Relações Internacionais atuará como ponto focal da internacionalização no campus, exercendo função de articulação entre o Escritório de Relações Internacionais e a comunidade acadêmica local, contribuindo para a disseminação da cultura de internacionalização, para o desenvolvimento de iniciativas de cooperação internacional e para o fortalecimento da inserção internacional do IFMT.
§3º As atribuições e responsabilidades da função de Embaixador de Relações Internacionais serão exercidas sem prejuízo das funções habituais do servidor em sua unidade de lotação, não gerando direito à percepção de cargo de provimento em comissão ou função de confiança. (NR)."
"Art. 98\. Aos Embaixadores de Relações Internacionais compete:
I - fomentar, no âmbito dos campi e dos campi avançados do IFMT, a cooperação internacional de natureza científica, tecnológica, acadêmica e cultural, apoiando, especialmente, discentes, docentes e técnicos administrativos;
II - promover a sensibilização da comunidade acadêmica acerca da relevância da internacionalização e de seus bene cios para o ensino, a pesquisa, a extensão e a inovação;
III - propor e apoiar a realização de iniciativas e atividades de internacionalização no âmbito do campus, em consonância com as diretrizes institucionais e em articulação com o ESRI;
IV - divulgar à comunidade interna informações sobre oportunidades acadêmicas e culturais, de âmbito nacional e internacional;
V - receber e encaminhar ao ESRI demandas externas relacionadas a propostas de cooperação internacional, em suas diversas modalidades, para articulação institucional e elaboração dos instrumentos de parceria;
VI - apoiar, no âmbito do campus, a recepção e o acompanhamento de docentes, discentes, especialistas, técnicos estrangeiros e delegações de organizações internacionais em visita ao IFMT;
VII - apoiar a integração e adaptação de estudantes internacionais em mobilidade acadêmica no IFMT, especialmente no contexto da unidade em que atuam;
VIII - desempenhar outras atribuições correlatas que lhes forem designadas pelo ESRI ou pela administração institucional (NR)".
"Art. 99\. A Diretoria Sistêmica de Planejamento e Relações Estratégicas (Dspre) é a unidade executiva responsável por gerenciar, coordenar e acompanhar as atividades de planejamento estratégico institucional, a gestão e o desenvolvimento de parcerias estratégicas com entes públicos e privados, bem como a articulação e o acompanhamento das atividades de estágio, de aprendizagem profissional e de inserção profissional, visando ao fortalecimento e ao desenvolvimento integrado da instituição.