Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CONSUP Nº 54, DE 31 DE JULHO DE 2026
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
- Data de publicação
- 05/08/2026
- Data de assinatura
- 31/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CONSUP Nº 54, DE 31 DE JULHO DE 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de 17.04.2025, publicado no D.O.U. de 17.04.2025, Edição 74-A, Seção 2 - Extra A, e tendo em vista o art. 18 do Regimento Interno do CONSUP, aprovado pela Resolução Consup nº 130 de 2022, a decisão da 73ª Reunião Ordinária deste Conselho, realizada no dia 30 de julho de 2026 e o Processo 23188.005352.2025-72;
Art. 1º. Os artigos 2º, 5º, 6º, 9º, 10, 13 e 22 do Anexo da Resolução CONSUP n° 27, de 4 de abril de 2022, que trata do Estatuto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, tem os seguintes domicílios:
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XVII - Campus Lucas do Rio Verde, situado na Avenida Universitária 1600-W, Bairro Parque das Emas - CEP: 78455-000, Lucas do Rio Verde (MT);
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XXII - Campus Colniza, situado na Avenida dos Pinheiros, S/N Setor 30, Quadra 40, Lote AD 02, Bairro Nova Colniza - CEP 78335-000, Colniza (MT) (NR)".
"Art. 5º. A missão institucional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso será formalmente fixada no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).
Parágrafo único. A missão institucional será objeto de revisão periódica, de modo a assegurar sua permanente adequação às necessidades sociais e ao desenvolvimento da instituição (NR)"
"Art. 6º. O IFMT orienta-se pelos seguintes princípios norteadores:
I- Educação Transformadora: compromisso com a formação ética, crítica e cidadã, integrada verticalmente por meio do ensino, da pesquisa e da extensão;
II- Inovação e sustentabilidade: fomento à criatividade, ao empreendedorismo e ao desenvolvimento de soluções voltadas à transição ecológica, sustentabilidade e transformação digital;
III- Gestão democrática e integridade: valorização da participação coletiva, com respeito à diversidade de pensamento, liberdade de expressão, transparência, publicidade e deveres do cidadão;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 146
- Página
- 82
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
- Número do ato
- 54
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:684526 · na fonte: resolucao-consup-n-54-de-31-de-julho-de-2026-723465940 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:57.