Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CONSUP/IFSUL Nº 720, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense
- Data de publicação
- 07/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CONSUP/IFSUL Nº 720, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Altera o Estatuto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e conforme deliberação do Conselho Superior na reunião extraordinária realizada no dia 31 de março de 2026, tendo em vista a Portaria nº 921, de 14 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2009, Seção 1, página 32, que trata da aprovação do Estatuto do IFSul, resolve:
Art. 1º Esta Resolução altera o § 2º do art. 1º do Estatuto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense - IFSul, que passa a vigorar acrescido da seguinte alínea: "Art.1º ................................................................................................
p) Câmpus São Leopoldo, Av. São Borja, no 1860 - Rio Branco, São Leopoldo/RS, CEP 93032-500" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 27 de abril de 2026.
Carlos Jesus Anghinoni Correa
RESOLUÇÃO CONSUP/IFSUL Nº 724, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Altera o Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e conforme deliberação do Conselho Superior na reunião ordinária, realizada nos dias 30 e 31 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Esta Resolução aprova a alteração do art. 3º do Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O IFSul constitui-se da Reitoria e dos Câmpus Pelotas, Pelotas-Visconde da Graça, Sapucaia do Sul, Charqueadas, Passo Fundo, Camaquã, Venâncio Aires, Bagé, Santana do Livramento, Sapiranga, Lajeado, Gravataí, Novo Hamburgo, Jaguarão e São Leopoldo e por todos os demais Câmpus que vierem a ser criados e/ou incorporados." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 27 de abril de 2026.
Carlos Jesus Anghinoni Correa
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 65
- Página
- 43
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense
- Número do ato
- 720
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:381924 · na fonte: resolucao-consup/ifsul-n-720-de-31-de-marco-de-2026-697694988 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:20.