Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CONSUNI/UNIPAMPA Nº 484, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Fundação Universidade Federal do Pampa
Ministério da Educação
- Data de publicação
- 26/10/2026
- Data de assinatura
- 15/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 26/10/2026Art. 36: “Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CONSUNI/UNIPAMPA Nº 484, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Aprova o Programa de Integridade da Unipampa e revoga a Resolução CONSUNI/UNIPAMPA nº 453, de 28 de agosto de 2025.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal do Pampa, em sua 73ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 15 de outubro de 2026, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16 do Estatuto da Universidade, pelo art. 12 da Resolução nº 05, de 17 de junho de 2010 (Regimento Geral), pelo art. 10 da Resolução nº 308, de 25 de fevereiro de 2021 (Regimento do CONSUNI) e de acordo com o constante no processo nº 23100.006759/2024-59, resolve:
DOS CONCEITOS
Art. 1º Para fins desta Resolução, considera-se:
I - Integridade Pública: preponderância do interesse público sobre os interesses privados no âmbito das ações e decisões adotadas em uma instituição pública, garantida por mecanismos de promoção à ética, correição e transparência.
II - Instância de Integridade: são as unidades/instâncias colegiadas que desempenham diretamente funções de integridade, constantes nos sistemas de corregedoria, ouvidoria, controle interno, gestão da ética, transparência e outras essenciais ao funcionamento do Programa de Integridade.
III - Plano de Integridade: plano que dispõe sobre a estrutura e organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período, elaborado pela Unidade Setorial de Integridade (USI) e aprovado pela autoridade máxima da instituição.
IV - Programa de Integridade: sistematizado através do Plano de Integridade, trata-se do conjunto de princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional.
V - Alta Administração: Reitor e Vice-Reitor da instituição.
DOS OBJETIVOS
Art. 2º São objetivos do Programa de integridade da UNIPAMPA:
I - definir os princípios e diretrizes que norteiam a integridade no âmbito da UNIPAMPA;
II - estabelecer modelo de integridade organizacional baseado na construção de sistema de integridade, na promoção de cultura de integridade e na implementação de mecanismos de gerenciamento da integridade institucional;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 202
- Página
- 29
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Fundação Universidade Federal do Pampa
- Número do ato
- 484
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:874992 · na fonte: resolucao-consuni/unipampa-n-484-de-15-de-outubro-de-2026-740300481 · lido pelo Atlas em 26/10/2026 às 12:40.