Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CONSUNI N° 198, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
Universidade Federal do Delta do Parnaíba
- Data de publicação
- 06/08/2026
- Data de assinatura
- 05/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CONSUNI N° 198, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre o Programa de Integridade da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar).
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista decisão deste Conselho em reunião realizada no dia 15/7/2026, e considerando:
a Portaria Normativa CGU n° 234, de 6 de novembro de 2025, que aprova o Referencial Técnico da Atividade de Gestão da Integridade do Poder Executivo Federal;
o Referencial Técnico da Atividade de Gestão da Integridade do Poder Executivo Federal, 2025;
a norma ABNT NBR 17265:2026, Governança Pública - Requisitos gerais com orientações de uso;
o Decreto n° 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
o Decreto n° 11.529, de 16 de maio de 2023, que institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal;
a Resolução CONSUNI n° 186, de 13 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a Política de Governança da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar);
a Resolução CONSUNI n° 75, de 29 de abril de 2024, atualizada pelas Resoluções CONSUNI n° 163, de 9 de maio de 2025, e CONSUNI n° 174, de 18 de agosto de 2025, que aprova o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), da Universidade Federal do Delta do Parnaíba, referente ao período 2024/2028;
a Resolução CONSUNI n° 165, de 19 de maio de 2025, atualizadas pelas Resoluções CONSUNI n° 168, de 18 de junho de 2025, e CONSUNI n° 174, de 18 de agosto de 2025, que aprova o Planejamento Estratégico (PE) 2025 - 2028 da Universidade Federal do Delta do Parnaíba;
o Objetivo Estratégico Gerencial do Plano de Desenvolvimento Institucional da UFDPar 2024 - 2028 que prevê "Aperfeiçoar mecanismos de Governança, Riscos e Integridade"; e
o Processo n° 23855.002873/2026-25, resolve:
Art. 1° Fica aprovado o Programa de Integridade no âmbito da UFDPar, conforme disposto no Anexo Único desta Resolução.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 147
- Página
- 90
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Universidade Federal do Delta do Parnaíba
- Número do ato
- 198
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:686783 · na fonte: resolucao-consuni-n-198-de-5-de-agosto-de-2026-723739414 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:43.