Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Resolução Conjunta Presi/Coger nº 22, de 9 de julho de 2026
Tribunal Regional Federal da 6ª Região
- Data de publicação
- 15/07/2026
- Data de assinatura
- 09/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Resolução Conjunta Presi/Coger nº 22, de 9 de julho de 2026
Dispõe sobre o afastamento de magistrados para o fim de aperfeiçoamento profissional a que se refere o art. 73, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), no âmbito do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
O PLENÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 73, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional);
CONSIDERANDO a Resolução nº 64, de 16 de dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Justiça, com a redação atualizada pela Resolução nº 669, de 23 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO que o aperfeiçoamento profissional dos magistrados constitui instrumento essencial para o aprimoramento da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar os afastamentos com a continuidade e a eficiência dos serviços judiciários;
CONSIDERANDO a competência dos tribunais para estabelecer exigências e condições complementares, nos termos do art. 1º, §1º, da Resolução CNJ nº 64/2008, resolve:
CAPÍTULO I
DO AFASTAMENTO PARA FINS DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
Art. 1º O afastamento de magistrados para fins de aperfeiçoamento profissional, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, observará o disposto nesta Resolução, sem prejuízo da aplicação da Resolução CNJ nº 64/2008.
§ 1º O afastamento poderá ser concedido, a critério da Administração, de forma total, com suspensão das atividades jurisdicionais, ou de forma parcial, permitindo-se, nesse caso, a continuidade das atividades jurisdicionais por meio de teletrabalho, inclusive com a realização de audiências virtuais e atendimentos não presenciais.
§ 2º Deve ser priorizada a modalidade de afastamento integral somente quando a natureza ou a carga horária do aperfeiçoamento inviabilizar a conciliação com o exercício da jurisdição, desde que atestado pela Escola da Magistratura.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, consideram-se:
I - de curta duração os eventos que não ultrapassem 30 (trinta) dias;
II - de média duração os eventos que ultrapassem 30 (trinta) até 90 (noventa) dias;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 131
- Página
- 66
- Órgão
- Poder Judiciário
- Unidade
- Tribunal Regional Federal da 6ª Região
- Número do ato
- 22
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:629803 · na fonte: resolucao-conjunta-presi/coger-n-22-de-9-de-julho-de-2026-718996213 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:49.