Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Resolução Conjunta Presi/Coger Nº 11, de 21 DE ABRIL DE 2026
Tribunal Regional Federal da 6ª Região
- Data de publicação
- 23/04/2026
- Data de assinatura
- 21/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Resolução Conjunta Presi/Coger Nº 11, de 21 DE ABRIL DE 2026
Altera a Resolução Conjunta PRESI/COGER n. 2, de 28 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a atuação do Núcleo de Cálculos Judiciais da Subseção Judiciária de Belo Horizonte e sobre a remessa de processos pelas unidades jurisdicionais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e conforme conteúdo dos autos do SEI 0006519-64.2025.4.06.8001,
CONSIDERANDO a necessidade de padronização das atividades de cálculo e da consolidação das normas relativas à atuação do Núcleo de Cálculos Judiciais da Subseção Judiciária de Belo Horizonte, resolvem:
Art. 1º A ementa da Resolução Conjunta PRESI/COGER n. 2, de 28 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Dispõe sobre a atuação do Núcleo de Cálculos Judiciais da Subseção Judiciária de Belo Horizonte, a remessa de processos pelas unidades jurisdicionais e padroniza a atividade de cálculo judicial no Tribunal Regional Federal da 6ª Região."
Art. 2º A Resolução Conjunta PRESI/COGER n. 2, de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º-A Esta Resolução Conjunta rege a atividade de cálculo em toda a Justiça Federal da 6ª Região.
Art. 2º As disposições desta Resolução Conjunta aplicam-se ao Núcleo de Cálculos Judiciais (NUCAJ) da Subseção Judiciária de Belo Horizonte e aos cálculos judiciais das Subseções Judiciárias do estado de Minas Gerais.
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Art. 6º O NUCAJ atuará exclusivamente nos processos da Subseção Judiciária de Belo Horizonte e naqueles de competência do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
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Art. 8º O NUCAJ elaborará informação ou conta nos processos encaminhados pelo juízo para dirimir divergências aritméticas entre as partes.
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Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 75
- Página
- 112
- Órgão
- Poder Judiciário
- Unidade
- Tribunal Regional Federal da 6ª Região
- Número do ato
- 11
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:416856 · na fonte: resolucao-conjunta-presi/coger-n-11-de-21-de-abril-de-2026-700865937 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:02.