Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 18, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 01/12/2025
- Data de assinatura
- 28/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 18, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a política de qualidade das informações prestadas na esfera de atuação do Banco Central do Brasil pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que sua Diretoria Colegiada, em sessão realizada em 17 de novembro de 2025, e o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de novembro de 2025, com base nos arts. 4º, caput, inciso VIII, da referida Lei, 9º-A e 29 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, 20, § 1º, da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965, 1º do Decreto-Lei nº 70, de 21 de novembro de 1966, 6º do Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, 7º da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, 1º, § 4º, da Lei nº 6.855, de 18 de novembro de 1980, combinado com os arts. 7º, caput, inciso I, do Decreto-Lei nº 2.291, de 21 de novembro de 1986, 1º, caput, inciso II, da Lei nº 10.194, de 14 de fevereiro de 2001, 1º, § 2º, da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, 6º e 7º da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, 1º, § 1º, e 12 da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, 9º, caput, inciso II, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, 6º e 7º, caput, inciso III, da Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, e 1º e 2º do Decreto nº 11.563, de 13 de junho de 2023, resolveram:
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Resolução Conjunta dispõe sobre a obrigatoriedade de elaboração e implementação de política de qualidade das informações prestadas na esfera de atuação do Banco Central do Brasil, em virtude de exigência legal, regulamentar ou de demanda específica dessa Autarquia, pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
CAPÍTULO II
DA POLÍTICA DE QUALIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 228
- Página
- 118
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Conselho Monetário Nacional
- Número do ato
- 18
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:178821 · na fonte: resolucao-conjunta-n-18-de-28-de-novembro-de-2025-672006584 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:13.