Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 17, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 01/12/2025
- Data de assinatura
- 28/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 17, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Disciplina a nomenclatura e a forma de apresentação ao público das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que sua Diretoria Colegiada, em sessão realizada em 17 de novembro de 2025, e o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de novembro de 2025, com base no art. 4º, caput, inciso VIII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 9º-A da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, no art. 1º do Decreto-Lei nº 70, de 21 de novembro de 1966, nos arts. 7º e 23, caput, alínea "a", da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, no art. 1º, caput, inciso II, da Lei nº 10.194, de 14 de fevereiro de 2001, nos arts. 6º e 7º da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, no art. 9º, caput, incisos II e X, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, no art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, e no art. 6º da Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, combinado com os arts. 1º e 2º do Decreto nº 11.563, de 13 de junho de 2023, resolveram:
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Resolução Conjunta disciplina a nomenclatura e a forma de apresentação ao público das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Parágrafo único. Para fins desta Resolução Conjunta, consideram-se:
I - nomenclatura: o nome empresarial, o nome fantasia, a marca e o domínio de internet;
II - termo: palavra, fragmento de palavra, expressão ou frase, em português ou em língua estrangeira, utilizado na nomenclatura de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; e
III - apresentação ao público: conteúdo do conjunto de canais de comunicação e de atendimento a clientes e usuários da instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
CAPÍTULO II
DA NOMENCLATURA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 228
- Página
- 117
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Conselho Monetário Nacional
- Número do ato
- 17
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:178852 · na fonte: resolucao-conjunta-n-17-de-28-de-novembro-de-2025-672011317 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 06:55.