Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CONJUNTA CNAS/CONANDA Nº 1, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Conselho Nacional de Assistência Social
- Data de publicação
- 24/12/2025
- Data de assinatura
- 23/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CONJUNTA CNAS/CONANDA Nº 1, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS) e o CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CONANDA), nos usos de suas atribuições estabelecidas, respectivamente, no art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e no art. 2º da Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, e tendo em vista o disposto no art. 227 da Constituição Federal do Brasil de 1988, nos arts. 19, 86 e 260, § 1º da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, e no art. 2º da Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993, resolvem:
Art. 1º Fica instituído o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária - PNCFC, de caráter orientador, com o objetivo de nortear aprimoramentos no Sistema de Garantia de Direitos (SGD), para a proteção do direito de crianças, adolescentes e jovens à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. O Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária terá vigência de 10 (dez) anos.
Art. 2º O PNCFC com vigência de 2025 a 2035 - PNCFC 2025, aprovado nos termos desta Resolução e do Anexo, terá como eixos temáticos:
I- Eixo 1\. Políticas de Promoção da Convivência Familiar e Comunitária e de Prevenção,
Identificação e Intervenção Precoce em Situações de Vulnerabilidade e Risco Social;
II- Eixo 2\. Acesso e Qualidade dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes;
III- Eixo 3\. Serviços de Acolhimento em Família Acolhedora e Novas Modalidades de
Acolhimento Conjunto;
IV- Eixo 4\. Reintegração Familiar;
V- Eixo 5\. Adoção Legal, Segura e Centrada no Superior Interesse da Criança e do
Adolescente; e
VI- Eixo 6\. Adolescentes e Jovens Egressos de Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes.
Art. 3º O Plano de Ação do PNCFC 2025 reúne ações programáticas e estratégias recomendadas para subsidiar a definição de prioridades e o planejamento no período de 2025 a 2035.
Art. 4º O CNAS e o CONANDA deverão adotar medidas, no âmbito de suas competências, para ampla divulgação do PNCFC 2025.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 245
- Página
- 97
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Conselho Nacional de Assistência Social
- Número do ato
- 1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:168075 · na fonte: resolucao-conjunta-cnas/conanda-n-1-de-23-de-dezembro-de-2025-677957563 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:45.