Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CONFERT/MDIC Nº 15, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas
- Data de publicação
- 20/08/2026
- Data de assinatura
- 14/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CONFERT/MDIC Nº 15, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Inclui novos projetos na Carteira de Projetos Estratégicos do Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas - CONFERT, nos termos do modelo de governança do Plano Nacional de Fertilizantes.
O CONSELHO NACIONAL DE FERTILIZANTES E NUTRIÇÃO DE PLANTAS - CONFERT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso II, do Decreto nº 10.991, de 22 de março de 2022, e nos termos da Resolução CONFERT nº 9, de 11 de julho de 2024, que define os critérios para a elegibilidade de projetos a serem incluídos na Carteira de Projetos Estratégicos, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos na Carteira de Projetos Estratégicos do CONFERT os projetos listados no Anexo Único desta Resolução, aprovados nos termos dos critérios estabelecidos pela Resolução CONFERT nº 9, de 2024.
Art. 2º A Carteira de Projetos Estratégicos constitui instrumento de priorização técnica, indicativa e não vinculante, destinado a orientar o acompanhamento, a articulação e o apoio institucional do CONFERT a iniciativas relevantes para a implementação do Plano Nacional de Fertilizantes - PNF.
Parágrafo único. A inclusão de projeto na Carteira:
I - Não implica obrigação de aporte financeiro, celebração de convênios, repasse de recursos ou compromisso orçamentário por parte do CONFERT, seus membros ou sua Secretaria-Executiva;
II - Não gera, por si, qualquer direito ao proponente do projeto quanto à execução, financiamento ou apoio formal por parte da Administração Pública;
III - Visa unicamente orientar os esforços de articulação interinstitucional, disseminação de informações, identificação de sinergias e acompanhamento estratégico, conforme o modelo de governança definido pela Resolução CONFERT/MDIC nº 8, de 2023;
Art. 3º A Secretaria-Executiva do CONFERT manterá registro consolidado da carteira de projetos e coordenará, com o apoio das Câmaras Técnicas, o monitoramento do andamento dos projetos nela incluídos, conforme estabelecido no art. 4º da Resolução CONFERT/MDIC nº 8, de 2023.
Art. 4º Os projetos constantes desta Resolução complementam a Carteira de Projetos Estratégicos aprovada pelas Resoluções CONFERT/MDIC nº 11, de 20 de agosto de 2024, e Resolução nº 14, de 19 de agosto de 2025, que permanecem vigentes em suas integralidades.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 157
- Página
- 2
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas
- Número do ato
- 15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:721814 · na fonte: resolucao-confert/mdic-n-15-de-14-de-agosto-de-2026-726723173 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:24.