Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CONFAZ/MF Nº 77, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Conselho Nacional de Política Fazendária
- Data de publicação
- 22/09/2026
- Data de assinatura
- 09/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CONFAZ/MF Nº 77, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Autoriza os Estados da Bahia e Espírito Santo a REGISTRAR E DEPOSITAR ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, conforme disposto no § 2º da cláusula sétima e no parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190/17.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, na sua 202ª Reunião Ordinária, realizada no dia 4 de setembro de 2026, em Maceió, AL, resolveu:
Art. 1º Os Estados da Bahia e Espírito Santo ficam autorizados, nos termos do § 2º da cláusula sétima e do parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria-Executiva do CONFAZ relação de ATOS CONCESSIVOS VIGENTES e EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017 em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitações abaixo informadas, recebidas na SE/CONFAZ:
| Item | UF | Recebimento | Registro e Depósito de: | |
| ---- | -- | ----------- | ----------------------- | ----------------------------------------------------------------------------------------- |
| | | Data | Forma | |
| 1 | BA | 25.07.2026 | Correio eletrônico | \- Atos Concessivos com novas concessões editados em dezembro de 2022 e novembro de 2023. |
| 2 | ES | 21.05.2026 | Correio eletrônico | \- Atos Concessivos de extensão editados em julho de 2022 e setembro de 2025. |
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 179
- Página
- 46
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Conselho Nacional de Política Fazendária
- Número do ato
- 77
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:795638 · na fonte: resolucao-confaz/mf-n-77-de-9-de-setembro-de-2026-733234178 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:10.