Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Resolução CONDRAF Nº 40, DE 19 de dezembro DE 2025
Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável
- Data de publicação
- 22/12/2025
- Data de assinatura
- 19/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Resolução CONDRAF Nº 40, DE 19 de dezembro DE 2025
Altera a Resolução nº 16, de 10 de junho de 2024, que dispõe sobre a homologação de territórios junto à Política Nacional de Desenvolvimento Territorial Sustentável, reconduzida a partir de 2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CONDRAF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º do Decreto nº 11.451, de 22 de março de 2023, bem como pelo art. 8º do Regimento Interno do CONDRAF, aprovado pela Resolução nº 1, de 23 de outubro de 2023, e considerando a necessidade de aperfeiçoar os critérios e procedimentos relativos à homologação, revalidação e reconfiguração de territórios no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Territorial Sustentável, resolve:
Art. 1º O enunciado da Resolução nº 16, de 10 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Dispõe sobre a homologação de territórios e estabelece critérios para a composição dos Colegiados Territoriais no âmbito do Programa Nacional de Desenvolvimento Territorial Sustentável."
Art. 2º O art. 1º da Resolução CONDRAF nº 16, de 10 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Para aderirem à Política Nacional de Desenvolvimento Territorial Sustentável, reconduzida a partir de 2024, os territórios vinculados até 2016 ao Pronat/PTC, já homologados pelo Condraf, independentemente da manutenção das atividades de seus Colegiados de Desenvolvimento Territorial (Codeter), e que desejem manter o recorte territorial instituído à época, deverão emitir declaração de revalidação da homologação à Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (SFDT/MDA), registrada:
I - em ata do Codeter, quando este se mantiver ativo; ou
II - em ata do coletivo organizado que solicitar a revalidação da homologação, quando o Codeter não estiver ativo.
§ 1º Para fins desta Resolução, entende-se por Coletivo Organizado o grupo formado por integrantes do Colegiado Territorial vinculados até 2016 ao Pronat/PTC, juntamente com pessoas do território interessadas em participar do processo de revalidação da homologação.
§ 2º O Codeter ou o Coletivo Organizado deverá dar ciência da confirmação da homologação ao CEDR/Cedeter e à Superintendência Federal do MDA no respectivo estado, mediante o envio da ata da reunião em que foi registrada a declaração de revalidação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 243
- Página
- 201
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável
- Número do ato
- 40
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:161260 · na fonte: resolucao-condraf-n-40-de-19-de-dezembro-de-2025-676898649 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:25.