Resolução Condel/SUDENE Nº 199, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 — Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1) | Atlas Público
Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Resolução Condel/SUDENE Nº 199, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
ResoluçãoAto editado
Data de publicação
10/09/2026
Data de assinatura
14/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Resolução Condel/SUDENE Nº 199, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Aprova a Proposição nº 206/2026, que trata das diretrizes e prioridades para aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE para o exercício de 2027.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - CONDEL/SUDENE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º, § 1º, e o art. 10, inciso I, e o § 6º, inciso I da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007; o art. 14, incisos I e III, da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989; o art. 1º, incisos II e XI, e o art. 4º, inciso XIII, alínea "a", do Anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022; o art. 62 da Resolução CONDEL/SUDENE nº 151, de 13 de dezembro de 2021; o art. 10, inciso II, do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE, aprovado pelo Decreto nº 12.129, de 2 de agosto de 2024; e a Portaria MIDR nº 2.252, de 4 de julho de 2023; em cumprimento ao disposto no art. 4º, inciso XIII, alínea "a", da Resolução DC/SUDENE nº 725, de 27 de julho de 2022, torna público que, em sessão da 38ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de agosto de 2026, com fundamento nos elementos constantes do Processo SEI/SUDENE nº 59336.001386/2026-75, o Colegiado resolveu:
Art. 1º Aprovar a Proposição nº 206/2026, sancionada pela Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, em sua 624ª Reunião, realizada em 27 de julho de 2026, que trata das diretrizes e prioridades para aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE para o exercício de 2027.
Parágrafo único. A Proposição de que trata o caput e a documentação técnica que lhe dá suporte passam a integrar a presente Resolução.
Art. 2º As diretrizes e prioridades a que se refere o art. 1º ficam estabelecidas nos termos do Anexo a esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser publicada no Diário Oficial da União e no site da SUDENE.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
ANEXODIRETRIZES E PRIORIDADES PARA AS APLICAÇÕES DOS RECURSOS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - FDNE
EXERCÍCIO DE 2027
A) DIRETRIZES E PRIORIDADES ESPACIAIS
Serão considerados prioritários os empreendimentos localizados em municípios que atendam a pelo menos uma das condições a seguir, conforme indicação no Anexo I - Diretrizes e Prioridades Espaciais FDNE:
Informações do ato
Seção
Seção 1
Edição
171
Página
12
Órgão
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
Unidade
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
Número do ato
199
Disponibilidade da fonte
Coleção
Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Histórico desde
03/11/2025
Última verificação
06/10/2026 às 02:02
Limitações
O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:771289 · na fonte: resolucao-condel/sudene-n-199-de-14-de-agosto-de-2026-730983150 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:21.
I - seja um município polo de uma região geográfica intermediária, excetuadas as capitais dos estados;
II - esteja localizado na região do Semiárido;
III - esteja inserido em microrregião classificada, segundo a tipologia sub-regional da PNDR, como de baixa ou média renda, independentemente do dinamismo econômico;
IV - esteja localizado em Região Integrada de Desenvolvimento - RIDE;
V - esteja localizado em sub-regiões especiais da escala sub-regional assim estabelecidas pelo Comitê-Executivo da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional - CE-CIDR;
VI - esteja localizado na Bacia do Rio Parnaíba, na Bacia do Rio São Francisco ou na área de influência do Projeto de Integração do Rio São Francisco - PISF, com exceção das capitais estaduais;
VII - nas cidades selecionadas para os programas vinculados aos objetivos da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, como o Programa Cidades Intermediadoras - PCI, ou em regiões definidas pelo Comitê Executivo da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional - CE-CIDR; e
VIII - esteja localizado em regiões que vierem a ser definidas como prioritárias pela Política de Desenvolvimento Industrial Nova Indústria Brasil - NIB, conforme Resolução CNDI/MDIC nº 4, de 22 de janeiro de 2024, e pelo Plano de Transformação Ecológica - PTE.
B) DIRETRIZES E PRIORIDADES ESPECÍFICAS
As Diretrizes Específicas para aplicação dos recursos do FDNE estão alinhadas com os Eixos Estratégicos do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste - PRDNE, dos quais foram selecionados os programas e projetos que apresentam convergência com as especificidades do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE. Dentre os projetos estruturadores para a região, destaca-se a obra da Ferrovia Transnordestina. Trata-se de um projeto de infraestrutura com impacto estruturador, tanto pelo potencial de escoamento da produção de grãos, como de fertilizantes, combustíveis e minérios.
DIRETRIZ 1: DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO
Prioridade 1.1\. Desenvolvimento da Agropecuária:
Ação Estratégica do PRDNE: Apoio a Arranjos Produtivos Locais da Agropecuária.
Prioridade setorial: Financiamento dos setores associados à aquicultura e pesca, ampliação de terminais pesqueiros, carcinicultura, piscicultura, ovino-caprino, apicultura, avicultura, bovinocultura, suinocultura, cacauicultura, laticínios, couro, floricultura, fruticultura, agricultura orgânica, horticultura, algodão, mandioca, babaçu, carnaúba, cachaça e rapadura.
Ação Estratégica do PRDNE: Desenvolvimento de Projetos de Irrigação.
Prioridade setorial: Financiamento de sistemas de irrigação e do desenvolvimento de perímetros irrigados.
Prioridade 1.2\. Nordeste Turístico:
Ação Estratégica do PRDNE: Melhoria da Infraestrutura Turística.
Prioridade setorial: Financiamento de projetos com vistas à urbanização de orlas; terminais turísticos de passageiros, navegações turísticas; centros de convenções; sistemas de esgotamento sanitário em polos turísticos; restauração e revitalização de monumentos turísticos; financiamento do setor hoteleiro; financiamento do setor de turismo, hotelaria, espaços culturais de apresentação e parques de entretenimento.
Prioridade 1.3\. Neoindustrialização:
Ação Estratégica do PRDNE: Adensamento de Cadeias Produtivas Estratégicas.
Prioridade setorial: Financiamento de empreendimentos das indústrias alimentícia, têxtil e associados, papel e celulose, química e farmacoquímica, borracha, cadeia produtiva do gesso e afins.
Ação Estratégica do PRDNE: Modernização da Base Industrial.
Prioridade setorial: Financiamento de empreendimentos da indústria de base petroquímica, mineral, metalmecânica, entre outras.
Ação Estratégica do PRDNE: Apoio ao Complexo Econômico Industrial da Saúde.
Prioridade setorial: Financiamento de empreendimentos relacionados ao complexo da saúde, como indústrias de base química e biotecnológica; indústrias de base mecânica, eletrônica e de materiais.
Ação Estratégica do PRDNE: Apoio à Bioeconomia e à Economia Verde.
Prioridade setorial: Financiamento de empreendimentos relacionados à bioenergia, manejo florestal sustentável, produção e transformação de bioinsumos, produção de alimentos orgânicos, ecoturismo.
Ação Estratégica do PRDNE: Estimular a Competitividade Nacional e Internacional.
Prioridade setorial: Financiamento de projetos associados à internet das coisas: inteligência artificial; indústria 4.0; implantação de datacenters.
DIRETRIZ 2: INOVAÇÃO
Prioridade 2.1\. Alinhamento Regional para Promoção da Especialização Produtiva Inteligente no Território:
Ação Estratégica do PRDNE: Promover Iniciativas de Especialização Produtiva Inteligente.
Prioridade setorial: Financiamento de parques industriais, setores de TIC e implantação de processos inovativos e de eficiência energética nas indústrias de alimentos, têxtil, fármacos, saúde, eletrometalmecânico, agroindústria, saneamento básico, energia, petróleo, gás, cimenteiras, metalúrgica, siderúrgica e química.
Prioridade setorial: Financiamento de projetos de implantação de redes digitais de telecomunicação, saneamento básico, energia, biodiversidade, bioeconomia, economia do mar, saúde, produção de alimentos.
DIRETRIZ 3: INFRAESTRUTURA ECONÔMICA E URBANA
Prioridade 3.1\. Aproveitamento do Potencial Energético do Nordeste:
Ação Estratégica do PRDNE: Desenvolvimento da Cadeia de Energias Renováveis.
Prioridade setorial: Financiamento de geração de energias renováveis, incluindo a cadeia de hidrogênio verde - H2V; transmissão e distribuição de energia.
Ação Estratégica do PRDNE: Desenvolvimento da Cadeia de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
Prioridade setorial: Financiamento de projetos do setor de distribuição de gás natural; projetos de aproveitamento de Gás Natural Liquefeito - GNL e terminais de regaseificação.
Prioridade 3.2\. Comunicação digital:
Ação Estratégica do PRDNE: Ampliação da Rede de Fibra Óptica e do Atendimento com Internet Via Satélite.
Prioridade setorial: Financiamento de setores associados a telecomunicações, infraestrutura de fibra óptica, telefonia e banda larga.
Prioridade 3.3\. Integração Logística Regional:
Ações Estratégicas do PRDNE: Conclusão da Ferrovia Transnordestina; Implantação e Recuperação de outras Ferrovias Integradoras Regionais; Construção, Ampliação e Recuperação de Rodovias Integradoras; Ampliação e Recuperação de Portos Estruturantes; Implantação e Ampliação de Aeroportos Estruturantes.
Prioridade setorial: Financiamento de rodovias; ferrovias; aeroportos; hidrovias; terminais logísticos; portos e terminais portuários, incluindo dragagem de canais de acesso a portos.
Prioridade 3.4\. Desenvolvimento Urbano e Integrado:
Ação Estratégica do PRDNE: Implantação e Melhoria da Infraestrutura de Mobilidade Urbana.
Prioridade setorial: Financiamento de projetos associados à implantação de tecnologias para melhoria dos serviços públicos.
Prioridade setorial: Financiamento de projetos associados à implementação de infraestruturas de integração de regiões metropolitanas.
Prioridade setorial: Financiamento de projetos associados à melhoria da mobilidade urbana.
Prioridade 3.5\. Saneamento Ambiental no Nordeste:
Ação Estratégica do PRDNE: Implantar e Ampliar Infraestrutura e Soluções de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário.
Prioridade setorial: Financiamento de projetos relacionados ao abastecimento de água, esgotamento sanitário e tratamento de resíduos sólidos, inclusive para geração de energia.
Prioridade 3.6\. Recursos Hídricos:
Ação Estratégica do PRDNE: Executar Obras Hídricas Estruturantes.
Prioridade setorial: Financiamento de projetos de obras hídricas estruturantes no território.
Prioridade 3.7\. Desenvolvimento do Setor Espacial:
Ação Estratégica do PRDNE: Apoiar as Atividades Associadas ao Desenvolvimento do Setor Espacial no Centro Espacial de Alcântara - CEA.
Prioridade setorial: Financiamento de projetos da indústria aeroespacial e serviços associados.
DIRETRIZ 4: MEIO AMBIENTE
Prioridade 4.1\. Conservação, Proteção e Uso Sustentável dos Recursos Naturais:
Ação Estratégica do PRDNE: Conservação, Recuperação Ambiental e Combate à Desertificação.
Prioridade setorial: Financiamento de projetos de restauração ecológica de biomas, conservação e manejo florestal, revitalização e preservação de rios urbanos e nascentes.
DIRETRIZ 5: DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Prioridade 5.1\. Ampliação e melhoria da rede de saúde.
Ação Estratégica do PRDNE: Ampliar e Qualificar as Redes de Atenção à Saúde Primária, Secundária e Terciária.
Prioridade setorial: Financiamento de projetos que tenham como objetivo o setor de saúde.
DIRETRIZ 6: EDUCAÇÃO
Prioridade 6.1\. Educação Superior, Profissional e Tecnológica:
Ações Estratégicas do PRDNE: Ampliar Acesso a Cursos de Pós-graduação e o Percentual de Doutores no Corpo Docente das Instituições Federais de Ensino Superior - IFES; Ampliar a Oferta de Educação de Jovens e Adultos - EJA Articulada à Educação Profissional e Tecnológica - EPT; Ampliar a Formação em Educação Profissional e Tecnológica - EPT (combate à evasão).
Prioridade setorial: Financiamento de instituições de ensino técnico e superior para melhoria de sua infraestrutura; e financiamento estudantil - FIES, conforme legislação específica, para os cursos considerados prioritários pelo "Estudo Técnico para Definição das Áreas de Ensino Prioritárias", conforme resumo a seguir:
1\. Engenharia, Produção e Construção;
2\. Ciências, Matemática e Computação;
3\. Agricultura e Veterinária;
4\. Educação; e
5\. Saúde e Bem Estar Social.
VEDAÇÕES
A Portaria MIDR nº 2.252, de 4 de julho de 2023 veda, no âmbito do apoio financeiro do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE, no exercício de 2027, a concessão de financiamento para:
a) importação de bens ou serviços com similar nacional detentor de qualidade e preço equivalentes, exceto se constatada a impossibilidade do fornecimento do bem ou da prestação do serviço por empresa nacional, a ser aferida de acordo com metodologia proposta pelos bancos administradores na Programação Anual de Aplicação dos Recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento;
b) instituições cujos dirigentes sejam condenados por trabalho infantil, trabalho escravo, crime contra o meio ambiente, assédio moral ou sexual, ou racismo, situação verificada mediante declaração do tomador do recurso, a critério da instituição financeira;
c) empreendimentos de infraestrutura em localidades que sejam consideradas de risco, ressalvado o previsto no inciso VIII do art. 20, da referida Portaria MIDR nº 2.252, de 4 de julho de 2023 ou que deixem de minimizar devidamente os impactos ambientais; e
d) pessoas físicas ou jurídicas que mantenham ou tenham mantido trabalhadores em condições degradantes de trabalho ou análogas ao trabalho escravo, inscritas no Cadastro de Empregadores - "Lista Suja", disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
A Resolução CMN nº 4.960, de 21 de outubro de 2021 veda o financiamento às atividades abaixo:
a) atividades que estejam em desacordo com a legislação, inclusive a ambiental;
b) comércio de armas; e
c) atividades ligadas à produção e comercialização de tabaco e congêneres.