Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Resolução Condel/SUDENE Nº 197, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
- Data de publicação
- 10/09/2026
- Data de assinatura
- 14/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Resolução Condel/SUDENE Nº 197, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Aprova a Proposição nº 204/2026, que trata da alteração da programação de financiamento do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE para o exercício de 2026.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - CONDEL/SUDENE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º, § 1º, e o art. 10, § 5º, incisos IV e V, da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007; o art. 3º, incisos I, V e VIII, o art. 4º, inciso I, e o art. 14, incisos I e II, da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989; o art. 4º, inciso XII, alíneas "c" e "d", do Anexo I do Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022; e o art. 62 da Resolução CONDEL/SUDENE nº 151, de 13 de dezembro de 2021; torna público que, em sessão da 38ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de agosto de 2026, com fundamento nos elementos constantes do Processo SEI/SUDENE nº 59336.004144/2025-52, o Colegiado resolveu:
Art. 1º Aprovar a Proposição nº 204/2026, sancionada pela Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, em sua 624ª Reunião, realizada em 27 de julho de 2026, que trata de alterações na programação anual de financiamento do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE para o exercício de 2026, nos termos do Parecer Técnico Conjunto MIDR/SUDENE nº 3/2026, com a inclusão da possibilidade de financiamento do prêmio do seguro prestamista nas operações em programas de financiamento não rurais do FNE.
Parágrafo único. A Proposição de que trata o caput e a documentação técnica que lhes dão suporte passam a integrar a presente Resolução.
Art. 2º O Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB deverá encaminhar, após a publicação desta Resolução, a versão ajustada e consolidada da programação de financiamento do FNE para o exercício de 2026 ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR e à SUDENE.
Art. 3º A SUDENE, munida da programação anual de financiamento do FNE para o exercício de 2026, fica autorizada a encaminhar a referida programação, bem como o resultado de sua apreciação e o parecer aprovado em reunião do Conselho Deliberativo da SUDENE, à Comissão mista permanente de que trata o § 1º do art. 166 da Constituição Federal.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 171
- Página
- 5
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
- Número do ato
- 197
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:771292 · na fonte: resolucao-condel/sudene-n-197-de-14-de-agosto-de-2026-731068945 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:54.