Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Resolução Condel/SUDENE Nº 196, DE 25 DE maio DE 2026
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
- Data de publicação
- 30/06/2026
- Data de assinatura
- 25/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Resolução Condel/SUDENE Nº 196, DE 25 DE maio DE 2026
Aprova parcialmente a Proposição nº 203/2026, que trata de alterações na programação de financiamento do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE, para o exercício de 2026.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - CONDEL/SUDENE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, § 1º, e o art. 10, § 5º, incisos IV e V, da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007; o art. 3º, incisos I, V e VIII, o art. 4º, inciso I, e o art. 14, incisos I e II, da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989; o art. 4º, inciso XII, alíneas "c" e "d", do Anexo I, do Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022; e o art. 62 da Resolução CONDEL/SUDENE nº 151, de 13 de dezembro de 2021; torna público que, em sessão da 37ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de maio de 2026, e com fundamento nos elementos constantes do Processo nº 59000.011515/2026-25, o Colegiado resolveu:
Art. 1º Aprovar, parcialmente, a Proposição nº 203/2026, sancionada pela Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, em sua 615ª Reunião, realizada em 21 de maio de 2026, que trata de alterações na programação anual de financiamento do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE, para o exercício de 2026, referentes aos seguintes itens:
I - revisão das condições de carência e do prazo de reembolso do Programa de Financiamento Estudantil - FNE P-FIES; e
II - inclusão de infraestrutura dutoviária no escopo do Programa de Financiamento à Infraestrutura Complementar da Região Nordeste - FNE Proinfra.
Parágrafo único. A Proposição de que trata o caput, e a documentação técnica que lhes dá suporte, passam a integrar a presente Resolução.
Art. 2º O Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB deverá encaminhar, após a publicação desta Resolução, a versão ajustada e consolidada da programação de financiamento do FNE para o exercício de 2026 ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR e à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene.
Art. 3º A Sudene, munida da programação anual de financiamento do FNE para o exercício de 2026, fica autorizada a encaminhar a referida programação, bem como o resultado de sua apreciação e o parecer aprovado em reunião do Conselho Deliberativo da Sudene, à Comissão Mista Permanente de que trata o § 1º do art. 166 da Constituição Federal.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 120
- Página
- 98
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
- Número do ato
- 196
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:573350 · na fonte: resolucao-condel/sudene-n-196-de-25-de-maio-de-2026-715588194 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:51.