Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 194, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
- Data de publicação
- 15/01/2026
- Data de assinatura
- 09/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 194, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova a Proposição nº 201/2025, que trata do estabelecimento da programação de financiamento do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE, para o exercício de 2026.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - CONDEL/SUDENE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8°, § 1ᵒ, e art. 10, § 5°, incisos IV e V, da Lei Complementar nᵒ 125, de 3 de janeiro de 2007, bem como o disposto pelo art. 10, § 5ᵒ, inciso V, do mesmo diploma legal, pelo art. 14, incisos I e II, da Lei n° 7.827, de 27 de setembro de 1989, pelo art. 4ᵒ, inciso XII, alíneas "c" e "d", do Anexo I ao Decreto n° 11.056, de 29 de abril de 2022, e pelo art. 62 da Resolução Condel/Sudene n° 151, de 13 de dezembro de 2021, torna público que, em sessão da 36ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de dezembro de 2025, o Colegiado resolveu:
Art. 1° Aprovar a Proposição nᵒ 201/2025, sancionada pela Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, em sua 591ᵃ Reunião, realizada em 24 de novembro de 2025, que trata do estabelecimento da programação anual de financiamento do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE, para o exercício de 2026.
Parágrafo único. A Proposição de que trata o caput e a documentação técnica que lhe dá suporte passam a integrar a presente Resolução.
Art. 2° Fica aprovada a programação de financiamento do FNE de 2026, proposta pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB, com as alterações indicadas nos Pareceres Técnicos Conjuntos MIDR-SUDENE nᵒ 4/2025, nᵒ 5/2025 e nᵒ 7/2025, que fundamentam a Proposição nᵒ 201/2025.
§ 1° O Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB deverá encaminhar o documento referido no caput ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR e à Sudene:
I - até 31 de janeiro de 2026, a versão ajustada e consolidada de acordo com a aprovação deste Conselho Deliberativo;
II - até 31 de março de 2026, a versão com as informações orçamentárias atualizadas, conforme fechamento do exercício anterior; e
III - sempre que houver nova versão do documento.
§ 2ᵒ A Sudene, munida da programação anual de financiamento do FNE de 2026, nos termos do § 1ᵒ, fica autorizada a encaminhar a referida programação, bem como o resultado da apreciação e o parecer aprovado em reunião do Conselho Deliberativo da Sudene, à Comissão Mista Permanente de que trata o art. 166, § 1ᵒ, da Constituição Federal.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 10
- Página
- 38
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
- Número do ato
- 194
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:3109 · na fonte: resolucao-condel/sudene-n-194-de-9-de-dezembro-de-2025-681181093 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:33.