Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Resolução CONDEL/SUDECO Nº 184, DE 16 DE JULHO DE 2026
Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste
- Data de publicação
- 14/08/2026
- Data de assinatura
- 16/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Resolução CONDEL/SUDECO Nº 184, DE 16 DE JULHO DE 2026
Aprova os critérios de aplicação dos recursos de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) dos juros e amortizações de financiamentos do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO destinados ao apoio, ao custeio e ao investimento de atividades em Pesquisa, Desenvolvimento, Inovação e Tecnologia - PD&I de interesse do Desenvolvimento Regional.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - CONDEL/SUDECO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º, § 2º, da Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, o art. 9º, inciso XVI, e o art. 61, parágrafo único, do Regimento Interno do CONDEL, aprovado pela Resolução CONDEL nº 169, de 29 de julho de 2025, e em observância ao art. 17, § 7º e ao art. 10, § 4º, inciso I, da referida Lei Complementar, e ao art. 9º do Decreto nº 10.152, de 2 de dezembro de 2019, torna público que, em sessão da 27ª Reunião Ordinária do CONDEL, realizada em 16 de julho de 2026, e com fundamento nos elementos constantes do Processo nº 59000.013601/2026-72, o colegiado resolveu:
Art. 1º Ficam aprovados, nos termos do Parecer CONDEL/SUDECO nº 7/2026, os critérios para aplicação dos recursos não reembolsáveis destinados às atividades de Pesquisa, Desenvolvimento, Inovação e Tecnologia - PD&I, provenientes de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) dos retornos dos financiamentos do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO, na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2º A documentação técnica que deu suporte à decisão de que trata o art. 1º constitui instrução do processo administrativo e deverá ser disponibilizada no sítio eletrônico da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO.
Art. 3º Ficam revogadas:
I - Resolução CONDEL/SUDECO nº 124, de 15 de junho de 2022; e
II - Resolução CONDEL/SUDECO nº 125, de 15 de junho de 2022.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 153
- Página
- 48
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste
- Número do ato
- 184
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:708782 · na fonte: resolucao-condel/sudeco-n-184-de-16-de-julho-de-2026-725562559 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:23.