Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Resolução CONDEL/SUDECO Nº 183, DE 16 DE julho DE 2026
Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste
- Data de publicação
- 14/08/2026
- Data de assinatura
- 16/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Resolução CONDEL/SUDECO Nº 183, DE 16 DE julho DE 2026
Aprova as Diretrizes e Prioridades do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO para o exercício de 2027.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - CONDEL/SUDECO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º, § 2º, e o art. 10, § 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, e o art. 9º, inciso XVI, e o art. 61, parágrafo único, do Regimento Interno do CONDEL, aprovado pela Resolução CONDEL nº 169, de 29 de julho de 2025, torna público que, em sessão da 27ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de julho de 2026, e com fundamento nos elementos constantes do Processo nº 59000.013601/2026-72, o Colegiado resolveu:
Art. 1º Ficam aprovadas, conforme Parecer CONDEL/SUDECO nº 6/2026, diretrizes e prioridades a serem observadas na seleção e na aprovação de projetos de investimentos e de financiamentos de estudantes a serem financiados com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Centro Oeste - FDCO para o exercício de 2027, na forma indicada no Anexo desta Resolução.
Art. 2º Ficam revogadas as seguintes Resoluções do CONDEL/SUDECO:
I - Resolução CONDEL/SUDECO nº 166, de 29 de julho de 2025; e
II - Resolução CONDEL/SUDECO nº 178, de 11 de março de 2026.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
ANEXO
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º Para a aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO para o exercício de 2027, deverão ser observadas as Diretrizes e Orientações Gerais estabelecidas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR nos termos da Portaria MIDR nº 2.252, de 4 de julho de 2023, e alterações posteriores, especialmente as Diretrizes Gerais constantes do art. 3º e das Diretrizes Específicas constantes do art. 20 da referida norma, que compreendem:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 153
- Página
- 47
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste
- Número do ato
- 183
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:708650 · na fonte: resolucao-condel/sudeco-n-183-de-16-de-julho-de-2026-725554173 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:23.