Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Resolução CONDEL/SUDECO Nº 181, DE 16 DE julho DE 2026
Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste
- Data de publicação
- 14/08/2026
- Data de assinatura
- 16/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Resolução CONDEL/SUDECO Nº 181, DE 16 DE julho DE 2026
Aprova as Diretrizes e Prioridades do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO para o exercício de 2027.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - CONDEL/SUDECO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8ᵒ, § 2º, da Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, o art. 9º, inciso XVI, e o art. 61, parágrafo único, do Regimento Interno do CONDEL, aprovado pela Resolução CONDEL/SUDECO nº 169, de 29 de julho de 2025, em cumprimento ao disposto no art. 10, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009 e no art. 14, inciso I, da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, torna público que, em sessão da 27ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de julho de 2026, e com fundamento nos elementos constantes do Processo nº 59000.013601/2026-72, o Colegiado, resolveu:
Art. 1º Ficam aprovadas, conforme Parecer CONDEL/SUDECO nº 4/2026, as diretrizes e prioridades a serem observadas na formulação da programação e na aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO para o exercício de 2027, na forma indicada no Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
ANEXO
DAS DIRETRIZES
Art. 1º Para a formulação da proposta de programação e na aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, para o exercício de 2027, deverão ser observados:
I - as diretrizes previstas no art. 3º da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989;
II - as diretrizes e orientações gerais estabelecidas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio das Portarias nº 2.252, de 4 de julho de 2023; nº 3.646, de 29 de outubro de 2024 e nº 2.518, de 15 de agosto de 2025;
III - os princípios, objetivos e as estratégias estabelecidos pela Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, observadas todas as escalas geográficas e sub-regiões especiais estabelecidas no art. 5º do Decreto nº 11.962, de 22 de março de 2024;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 153
- Página
- 46
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste
- Número do ato
- 181
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:707726 · na fonte: resolucao-condel/sudeco-n-181-de-16-de-julho-de-2026-725481377 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:23.