Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CONDEL/SUDECO Nº 180, DE 11 de MARÇO DE 2026
Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste
- Data de publicação
- 04/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CONDEL/SUDECO Nº 180, DE 11 de MARÇO DE 2026
Aprova o Relatório de Gestão da Ouvidoria do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, referente ao exercício de 2025.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - CONDEL/SUDECO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º, § 2º, da Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, o art. 9º, inciso XVI, e o art. 61, parágrafo único, do Regimento Interno do Condel, aprovado pela Resolução CONDEL/SUDECO nº 169, de 29 de julho de 2025, em cumprimento ao disposto no art. 49, § 2º, do Regulamento da Ouvidoria do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, aprovado pela Resolução CONDEL/SUDECO nº 134, de 12 de dezembro de 2022, torna público que, em sessão da 26ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de março de 2026, com fundamento nos elementos constantes do Processo nº 59800.002039/2025-55, o Colegiado resolveu:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Parecer CONDEL/SUDECO nº 3, de 24 de fevereiro de 2026, o Relatório de Gestão da Ouvidoria do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, referente ao exercício de 2025.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 81
- Página
- 96
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste
- Número do ato
- 180
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:440462 · na fonte: resolucao-condel/sudeco-n-180-de-11-de-marco-de-2026-702843453 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:02.