Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CONDEL/SUDECO Nᵒº 172, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste
- Data de publicação
- 29/12/2025
- Data de assinatura
- 10/09/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CONDEL/SUDECO Nᵒº 172, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
Aprova o Regulamento que dispõe sobre a participação do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO nos projetos de investimento.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - CONDEL/SUDECO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8ᵒ, § 2ᵒ, e o art. 10, § 4ᵒ, inciso I, da Lei Complementar nᵒ 129, de 8 de janeiro de 2009, o inciso XVI do art. 9ᵒ e o inciso XVII do art. 61 do Regimento Interno do Condel/Sudeco, aprovado pela Resolução Condel nᵒ 118, de 8 de dezembro de 2021, alterado pela Resolução Condel nᵒ 145, de 10 de agosto de 2023\. Ainda, em cumprimento ao estabelecido no parágrafo único do art. 8ᵒ do Anexo do Decreto nᵒ 10.152, de 2 de dezembro de 2019, torna público que, em sessão da 24ᵃ Reunião Ordinária, realizada em 10 de setembro de 2025, e com base nos elementos constantes do Processo nᵒ 59800.000689/2025-66, o Colegiado resolveu:
Art. 1ᵒ Aprovar, nos termos do Parecer Condel n° 12, de 20 de agosto de 2025, o Regulamento que dispõe sobre a participação do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO nos projetos de investimento, na forma indicada no anexo desta Resolução.
Art. 2ᵒ Fica revogada a Resolução Condel/Sudeco nᵒ 114, de 9 de novembro de 2021.
Art. 3ᵒ Esta Resolução entra em vigor em 1ᵒ de janeiro de 2026.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
ANEXO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1ᵒ O Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO, criado pela Lei Complementar nᵒ 129, de 8 de janeiro de 2009, de natureza contábil e vinculado à Sudeco, tem a finalidade de assegurar recursos para:
I - a implementação de projetos de desenvolvimento e a realização de investimentos em infraestrutura, ações e serviços públicos considerados prioritários no Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste; e
II - o financiamento de estudantes regularmente matriculados em cursos superiores e de educação profissional, técnica e tecnológica, não gratuitos, na região Centro-Oeste.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 247
- Página
- 119
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste
- Número do ato
- -1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:121885 · na fonte: resolucao-condel/sudeco-n-172-de-10-de-setembro-de-2025-678108130 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:58.