RESOLUÇÃO CONDEL/SUDAM Nº 146, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 — Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1) | Atlas Público
Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CONDEL/SUDAM Nº 146, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
ResoluçãoAto editado
Data de publicação
22/09/2026
Data de assinatura
12/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CONDEL/SUDAM Nº 146, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Estabelece as Diretrizes e Prioridades, Setoriais e Espaciais, para a aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO para o exercício de 2027.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - CONDEL/SUDAM, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, inciso III, da Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007, o art. 14, inciso I, da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, o art. 8°, inciso XI, alínea "a", do Decreto nº 11.230, de 7 de outubro de 2022, bem como o art. 42 do Anexo da Resolução CONDEL/SUDAM nº 1, de 4 de setembro de 2008, alterada pela Resolução CONDEL/SUDAM nº 13, de 13 de fevereiro de 2009, que aprovou o Regimento Interno do Conselho, torna público que, em sessão da 34ª Reunião Ordinária, realizada no dia 12 de agosto de 2026, e com fundamento nos elementos constantes do Processo nº 59004.001269/2026-63, o Colegiado resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Proposição nº 190, sancionada pela Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam, em sua 15ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de agosto de 2026, que trata do estabelecimento das Diretrizes e Prioridades, Setoriais e Espaciais, para a aplicação de recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, para o exercício de 2027, na forma do anexo desta Resolução.
Art. 2º A documentação técnica que dá suporte à Proposição nº 190/2026 deverá ser disponibilizada no sítio eletrônico da Sudam.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
ANEXO
DIRETRIZES E PRIORIDADES PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE - FNO PARA O EXERCÍCIO DE 2027
| Normativos que embasam as Diretrizes e Prioridades do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO\- Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que regulamenta o art. 159, inciso I, alínea "c" da Constituição Federal, institui o FNO e cria a obrigação de estabelecimento anual das Diretrizes e prioridades, Art. 14, I;\- Decreto nº 11.962, de 22 de março de 2024, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR;\- Portaria MIDR nº 2.252, de 4 de julho de 2023, que estabelece as Diretrizes e Orientações Gerais para a elaboração da proposta de Diretrizes e Prioridades do FNO e suas alterações; e\- Resolução CONDEL/SUDAM nº 106, de 4 de agosto de 2023, que aprovou o Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia - PRDA e que deve nortear as Diretrizes e Prioridades do FNO. || -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
Informações do ato
Seção
Seção 1
Edição
179
Página
4
Órgão
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
Unidade
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
Número do ato
146
Disponibilidade da fonte
Coleção
Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Histórico desde
03/11/2025
Última verificação
06/10/2026 às 02:02
Limitações
O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:798020 · na fonte: resolucao-condel/sudam-n-146-de-12-de-agosto-de-2026-733460236 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:21.
Com base nas prerrogativas estabelecidas pelo inciso II, do art. 4º da Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007 e no art. 14 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, a Sudam apresenta a proposta de Diretrizes e Prioridades do FNO para o exercício de 2027.
1\. DIRETRIZES E ORIENTAÇÕES GERAIS DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Na formulação da Programação Anual de Aplicação dos Recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO para o exercício de 2027, serão observadas as diretrizes e orientações gerais estabelecidas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, consubstanciadas na Portaria MIDR nº 2.252, de 4 de julho de 2023, alterada pela Portaria MIDR nº 3.646, de 29 de outubro de 2024, e pela Portaria MIDR nº 2.518, de 15 de agosto de 2025, bem como as diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo da Sudam nesta Resolução.
Além dessas orientações normativas, também contribuíram para a definição das Diretrizes e Prioridades do FNO para 2027 a releitura do relatório da consulta pública realizada no período de 15 de abril a 15 de junho de 2025, as plenárias promovidas nos estados da Região Norte, o Relatório Circunstanciado do FNO referente ao exercício de 2024, os Relatórios de avaliação do FNO e o livro Políticas Públicas e Desenvolvimento da Região Norte: a atuação do Banco da Amazônia. Esses instrumentos de participação social representaram subsídios fundamentais para a construção de diretrizes mais integradas, participativas e alinhadas aos objetivos de desenvolvimento sustentável da região.
2\. DIRETRIZES E PRIORIDADES DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
2.1 Diretrizes
a) utilizar os recursos do FNO em sintonia com os princípios, objetivos e estratégias estabelecidos pela Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, observadas todas as escalas geográficas e sub-regiões especiais estabelecidas no art. 5º do Decreto nº 11.962, de 22 de março de 2024; as políticas setoriais e macroeconômicas do Governo Federal; o Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia - PRDA 2024-2027 com foco nos programas, projetos e ações considerados prioritários; as potencialidades e vocações econômicas da área de atuação da SUDAM e as diretrizes estabelecidas pela Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional;
b) atuar em observância às diretrizes estabelecidas no artigo 3º da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, com tratamento diferenciado e favorecido para os projetos de mini e pequenos produtores rurais e de pequenas empresas e microempresas, às atividades de uso intensivo de matérias-primas e de mão de obra locais, às atividades produtivas ligadas à economia criativa, tais como cultura, consumo, mídias e tecnologia, e às atividades que produzam alimentos básicos para consumo da população, bem como aos projetos de irrigação, quando pertencentes aos citados produtores, suas associações e cooperativas;
c) aumentar a capilaridade do Fundo e diversificar a aplicação dos recursos, evitando a concentração de contratações em setores específicos;
d) atuar em observância aos dispositivos do art. 4º da Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, que trata do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO;
e) no âmbito do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, promover a sinergia e a complementaridade entre o programa e as ações do Governo Federal na região, como forma de incentivar a inclusão produtiva, a segurança alimentar, a geração de emprego e renda e a redução da vulnerabilidade social;
f) promover o desenvolvimento includente e sustentável, com bem-estar, geração de emprego e incremento da renda, respeito à cultura local e valorização dos saberes tradicionais;
g) ampliar e fortalecer a infraestrutura regional e a infraestrutura relacionada ao desenvolvimento das cadeias produtivas oriundas da sociobiodiversidade amazônica;
h) expandir, fortalecer, modernizar e diversificar a base econômica da Região, visando sua integração;
i) apoiar a produção de oleaginosas para inclusão de agricultores familiares na cadeia de produção de biodiesel;
j) promover a sustentabilidade e a integração na gestão da irrigação e dos recursos hídricos e dar atenção especial às atividades atingidas por eventos climáticos extremos na região;
k) apoiar os projetos de investimentos aderentes ao Plano de Transformação Ecológica - PTE do Governo Federal, nos termos da Portaria MIDR nº 2.518, de 15 de agosto de 2025;
l) apoiar os projetos de investimentos que atendam às Missões nº 1, nº 2, nº 3, nº 4 e nº 5 da Nova Indústria Brasil - NIB, nos termos da Portaria MIDR nº 2.518, de 15 de agosto de 2025;
m) apoiar os projetos de investimentos indicados pelo Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia, no âmbito da Estratégia Nacional de Bioeconomia - PNDBio, conforme dispõe o Decreto nº 12.044, de 5 de junho de 2024;
n) apoiar a integração industrial para formação de redes de empresas, com o objetivo de verticalização da produção e agregação de valor;
o) promover o fortalecimento, a integração e a complementaridade da base científica, tecnológica e educacional da Região Norte, por meio do incentivo à pesquisa aplicada, ao desenvolvimento de inovações, à qualificação técnica e à expansão do acesso à educação básica, técnica e superior, como fundamentos essenciais para a transformação produtiva e a inclusão social;
p) estimular a integração econômica inter ou intrarregional e inserir a economia da Região em mercados externos, visando o aumento e o fortalecimento das vantagens competitivas da Região;
q) apoiar empreendimentos alinhados às estratégias de produção e de gestão ambiental definidas em Zoneamento Ecológico-Econômico - ZEE;
r) apoiar a implantação, o fortalecimento, a melhoria, e a diversificação dos arranjos e cadeias produtivas consideradas estratégicas, de acordo com critérios como agregação de valor, geração de renda e sustentabilidade, sobretudo em regiões com forte especialização na produção de commodities agrícolas ou minerais;
s) apoiar as atividades dos planos e programas elaborados pelos ministérios setoriais com foco na Amazônia, a exemplo das Rotas da Integração Nacional, os planos integrados elaborados pela Sudam, bem como outras ações que visem à valorização e à agregação de valor aos produtos da sociobiodiversidade regional;
t) atrair e promover novos investimentos para a Região com alavancagem de outras fontes de recursos;
u) induzir e apoiar melhores práticas produtivas, ganho de produtividade e aumento da competitividade regional, com conservação ambiental, sobretudo em regiões que apresentem declínio populacional e elevadas taxas de emigração;
v) estimular o empreendedorismo, o cooperativismo e a inclusão produtiva, por meio do fortalecimento de redes de sistemas produtivos e inovativos locais, existentes ou potenciais, integrando-os a sistemas regionais, nacionais ou globais;
w) valorizar as potencialidades turísticas como fator de desenvolvimento local;
x) incentivar a transição para uma economia mais sustentável, resiliente, inclusiva e de baixo carbono, com mitigação e adaptação às mudanças climáticas, conservando a biodiversidade, reduzindo o desmatamento e com o uso sustentável da sociobiodiversidade da região;
y) fomentar a assistência técnica e extensão rural, nos termos do disposto na Nota Técnica nº 3/2020-CEP/CGEAP/DPLAN aprovada pela Diretoria Colegiada da Sudam, Resolução DICOL/SUDAM nº 96, de 1º de julho de 2020; e
z) fomentar a criação de novos centros, atividades e polos dinâmicos a fim de estimular a redução das disparidades inter-regionais de renda.
2.2 Setores Beneficiários e Prioritários
2.2.1 Setores Beneficiários
A fim de que os setores da economia aptos à obtenção de créditos com recursos do FNO tenham uma padronização de nomenclatura, adotou-se como referência a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. Esta medida buscou aperfeiçoar o enquadramento das operações do fundo nas atividades que acessam os recursos do Fundo, além do acréscimo qualitativo das informações necessárias quando da análise dos resultados obtidos.
A definição dos setores beneficiários do FNO para o exercício de 2027 se pautou essencialmente na manutenção da aderência dos setores que foram considerados prioritários para 2026, aos instrumentos de planejamento regional, em especial ao PRDA 2024-2027, com seus respectivos programas, além dos setores já definidos como beneficiários, segundo o artigo 4º da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, no Relatório das atividades desenvolvidas para subsidiar na elaboração das diretrizes e prioridades do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO e do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA, no Relatório Circunstanciado do FNO e nos Relatórios de Avaliação do FNO.
Assim, a ideia é que os setores que foram postos como prioritários em 2026 sejam tratados como o rol de beneficiários em 2027, conforme indicam os atuais instrumentos de planejamento, o que pode ser posteriormente ajustado com base nos resultados obtidos do processo de avaliação, novos estudos que porventura venham a apontar necessidades de alterações e nos ajustes necessários ao cumprimento das diretrizes estabelecidas.
A lista do rol de beneficiários foi feita em observância ao que dispõe a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que estabelece, no inciso I do art. 4º, como beneficiários dos Fundos Constitucionais do FNO produtores e empresas, pessoas físicas e jurídicas, e cooperativas de produção que, de acordo com as prioridades estabelecidas nos planos regionais de desenvolvimento, desenvolvam atividades produtivas nos setores agropecuário, mineral, industrial, agroindustrial, de empreendimentos comerciais e de serviços das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
O rol de setores beneficiários é válido para o exercício 2027, devidamente identificado pelas Seções do CNAE, observadas no item DIRETRIZES, bem como as restrições estabelecidas pelo MIDR em portaria de diretrizes e orientações gerais e pela Programação Anual de Aplicação dos Recursos do Fundo para 2027, a ser elaborada pelo Banco da Amazônia e aprovada pelo Conselho Deliberativo da Sudam, são:
a) agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura;
b) indústrias extrativas;
c) indústrias de transformação;
d) eletricidade e gás;
e) água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação;
f) comércio;
g) transporte e armazenagem;
h) alojamento e alimentação;
i) informação e comunicação;
j) atividades profissionais, científicas e técnicas;
k) educação;
l) saúde humana e serviços sociais;
m) artes, cultura, esporte e recreação;
n) atividades administrativas e serviços complementares; e
o) construção.
Ressalta-se que as restrições serão explicitadas e tratadas detalhadamente na Programação Anual de Aplicação dos Recursos do Fundo para 2027.
O quadro a seguir demonstra a aderência dos setores beneficiários propostos para 2027 com os programas do PRDA 2024-2027.
Quadro 1 - Matriz de aderência dos setores beneficiários do FNO aos programas do PRDA 2024-2027
| Eixos do PRDA 2024-2027 | Programas Estratégicos do PRDA - 2024-2027 | Setores beneficiários do FNO - Padrão CNAE | | -------------------------------------------------------------- | ---------------------------------------------------------------------- | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | | Desenvolvimento Produtivo | Bioeconomia para o Desenvolvimento Sustentável | Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e Aquicultura, cujas atividades estejam contempladas nos programas de governos como o Rotas da Integração, PRONAF | | | Agropecuária Inclusiva e Sustentável | Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e Aquicultura | | | Indústria e Serviços Sustentáveis | Indústrias de Transformação; Indústrias Extrativas; Alojamento e Alimentação; Atividades Administrativas e Serviços Complementares, somente a divisão Agências de Viagens, Operadores Turísticos e Serviços de Reservas; Comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas aqueles financiados pelo FNO, conforme o Plano de Aplicação | | Pesquisa, Inovação e Educação | Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação da Amazônia - PDCTIA | Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas, somente a divisão Pesquisa e Desenvolvimento Científico | | | Qualificação do Capital Humano | Educação | | Infraestrutura Econômica e Urbana | Logística e Integração | Transporte e Armazenagem | | | Infraestrutura Rural e Urbana | Eletricidade e Gás; Informação e Comunicação, incluindo dentre outras, as atividades de rádio e de televisão, telecomunicações; Água, Esgoto, Atividades de Gestão de Resíduos e Descontaminação | | Meio Ambiente | Sustentabilidade e Conservação Ambiental | Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e Aquicultura, cujas atividades consideram a sustentabilidade e a conservação ambiental | | Desenvolvimento Social e Acesso a Serviços Públicos Essenciais | Inclusão Produtiva | Educação, considerando a educação de nível técnico, tecnológico e superior, outras atividades de ensino | | | Bem-Estar Social | Água, Esgoto, Atividades de Gestão de Resíduos e Descontaminação; Educação; Artes, Cultura, Esporte e Recreação; Saúde Humana e Serviços Sociais | | Fortalecimento da Gestão e Governança Pública | Fortalecimento da Gestão e Governança Pública | Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas, somente o grupo Atividades de consultoria em gestão empresarial |
As prioridades setoriais para o ano de 2027 foram elaboradas considerando que existe um rol específico de atividades que se encontra mais alinhado com a estratégia de desenvolvimento regional vigente no âmbito da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, da PNDR, do PRDA, das Diretrizes e Orientações Gerais do MIDR e das Diretrizes do Condel/Sudam.
Nesse sentido, priorizaram-se os setores que mais claramente são identificados na estratégia de desenvolvimento regional vigente para a região Norte, considerando a possibilidade de revisão anual e evolução para uma maior aderência com tal estratégia, principalmente a partir do modelo lógico do FNO, da elaboração do PRDA 2024-2027 e de avaliações do Fundo. Assim, visando estabelecer o alinhamento entre o Fundo Constitucional e o planejamento regional, buscou-se definir para cada programa do PRDA 2024-2027 pelo menos um setor prioritário para o FNO.
2.2.2 Prioridades setoriais
Com base nas informações apresentadas anteriormente, sem prejuízo da possibilidade de aplicação nos setores acima dispostos, os seguintes recortes setoriais terão tratamento prioritário na Programação Anual de Aplicação dos Recursos do FNO para 2027, quanto ao direcionamento de recursos e ao percentual de limite de financiamento no exercício de 2027, elencados a partir da classificação CNAE.
Quadro 2 - Recortes Setoriais Prioritários para a aplicação do FNO em 2027 1
| Recortes Setoriais Prioritários | Justificativa/Embasamento | Referência/Orientação | Programas do PRDA 2024-2027 | | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ------------------------------------------------------------------ | | a) CNAEs permitidos para Agricultura Familiar no âmbito do PRONAF | Fortalecimento da agricultura familiar através do aumento do volume de recursos destinados às suas atividades, bem como a facilitação do acesso ao crédito e à assistência técnica; Complementaridade entre o FNO e os programas do Governo Federal, como Rotas da Integração, Acredita no Primeiro Passo, outros. | PRONAF; PRDA | Bioeconomia para o desenvolvimento sustentável; Inclusão produtiva | | b) Divisão Fabricação de Produtos Alimentícios | Setor industrial intensivo em mão de obra; Verticalização da produção regional com agregação de valor, incluindo Indicações Geográficas. | PDIAL; PRDA; Relatório das atividades desenvolvidas para subsidiar na elaboração das diretrizes e prioridades do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO; Agropecuária Inclusiva e Sustentável; Inclusão Produtiva | Agropecuária Inclusiva e Sustentável; Inclusão Produtiva | | c) Divisão Fabricação de Produtos de Madeira | Setor industrial intensivo em mão de obra; Verticalização da produção regional com agregação de valor. | PDIAL; PRDA | Sustentabilidade e Conservação Ambiental | | d) Divisão Fabricação de Produtos de Minerais não- Metálicos | Setor industrial intensivo em mão de obra; Verticalização da produção regional com agregação de valor. | PDIAL; PRDA | Indústria e Serviços Sustentáveis | | e) Divisão Fabricação de Equipamentos de Informática, Produtos Eletrônicos e Ópticos | Setor industrial intensivo em mão de obra. | PDIAL; PRDA | Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação na Amazônia | | f) Divisão Fabricação de Produtos de Metal, exceto Máquinas e Equipamentos | Setor integrante da indústria naval. | PDIAL; PRDA | Indústria e Serviços Sustentáveis | | g) Grupo Construção de embarcações | Setor integrante da indústria naval. | PDIAL; PRDA | Indústria e Serviços Sustentáveis | | h) Divisão Metalurgia | Setor de verticalização da indústria extrativa mineral. | PDIAL; PRDA | Indústria e Serviços Sustentáveis | | i) Divisão Fabricação de Produtos Farmoquímicos e Farmacêuticos | Setor da bioindústria; Verticalização da produção regional com agregação de valor. | PDIAL; PRDA | Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação na Amazônia | | j) Grupo Fabricação de Biocombustíveis | Setor da bioindústria; Verticalização da produção regional com agregação de valor. | PDIAL; PRDA | Bioeconomia para o desenvolvimento sustentável | | k) Grupo Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | Setor da bioindústria; Verticalização da produção regional com agregação de valor. | PDIAL; PRDA | Indústria e Serviços Sustentáveis | | l) Divisão Transporte Terrestre | Setor-chave na maioria dos estados da região Norte. | Matriz de insumo-produto regional | Logística e Integração; Infraestrutura Rural e Urbana | | m) Seção Alojamento e Alimentação | Setor com importante suporte à realização de eventos de escala nacional e internacional que ocorrerão na Amazônia. | PRDA 2024-2027 | Qualificação do Capital Humano; Inclusão Produtiva | | n) Seção Água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação | Setor crítico para a promoção da saúde e com grande déficit na região. | PRDA 2024-2027 | Infraestrutura Rural e Urbana | | o) Seção Transporte, armazenagem e correio | Setor carente de investimentos e necessário para o desenvolvimento regional em seus vários modais. | PRDA 2024-2027 | Logística e Integração; Infraestrutura Rural e Urbana | | p) Seção Atividades profissionais, científicas e técnicas | Atividades de consultoria em gestão empresarial; Fortalecimento e modernização dos produtos da sociobiodiversidade, incluindo design e decoração de interiores como embalagens e identidade visual. | PRDA 2024-2027; Relatório das atividades desenvolvidas para subsidiar na elaboração das diretrizes e prioridades do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO | Fortalecimento da Gestão e Governança Pública | | q) Seção Educação | Fortalecimento e modernização da educação na região. | PRDA 2024-2027 | Bem-estar Social | | r) Seção Saúde humana e serviços sociais | Fortalecimento e modernização dos serviços de saúde na região. | PRDA 2024-2027 | Bem-estar Social |
1 O setor de energia elétrica foi elencado como setor-chave pela matriz de insumo-produto em todos os estados, porém será tratado no item sobre financiamento da infraestrutura.
2.2.3 Prioridades Espaciais
Os seguintes espaços terão tratamento diferenciado e favorecido na Programação Anual de Aplicação dos Recursos do FNO, quanto ao direcionamento de recursos e ao percentual de limite de financiamento, nos termos das Diretrizes e Orientações Gerais do MIDR, consubstanciadas na Portaria MIDR nº 2.252, de 4 de julho de 2023, e suas alterações:
a) os municípios integrantes das microrregiões classificadas pela tipologia da PNDR como baixa e média renda, independentemente do seu dinamismo, em especial, os inseridos no Programa Cidades Intermediadoras;
b) os municípios localizados na Faixa de Fronteira da Região Norte, de acordo com inciso I do, § 1º, do art. 5º, do Decreto nº 11.962, de 22 de março de 2024;
c) os municípios integrantes das sub-regiões alcançadas por planos sub-regionais coordenados pela Sudam - Marajó/PA, Lago de Tucuruí/PA, Região Tocantina/PA, Bailique/AP, Territórios Indígenas/RR e Vale do Juruá/AC; e
d) os municípios constantes em portarias publicadas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA, em razão do art. 5º do Decreto nº 11.687, de 5 de setembro de 2023\. OBS: Aos municípios tipificados como Alta Renda e não enquadrados nos itens "a" e "b" das diretrizes espaciais, serão dados os mesmos benefícios espaciais daqueles tipificados como Alta Renda e situados na Faixa de Fronteira.
Os limites de financiamento a serem observados nas operações de investimento com recursos do FNO obedecerão ao disposto na tabela abaixo:
Quadro 3 - Limite Financiável nas Operações de Investimento 1
| Porte do Beneficiário | Prioridades Espaciais | | | | ----------------------------- | ------------------------------------------------------------ | ------------------ | ----------- | | | Baixa Renda e Média RendaOperações Florestais2Operações CTI3 | Faixa de Fronteira | Alta Renda4 | | Micro/Pequeno e Pequeno Médio | 100% | 100% | 100% | | Médio I | 100% | 100% | 90% | | Médio II | 100% | 95% | 85% | | Grande | 95% | 90% | 70% |
1Conforme critérios definidos pela Lei nº 14.227, de 20 de outubro de 2021.
2Operações florestais destinadas ao financiamento de projetos que visem à conservação e à proteção do meio ambiente, à recuperação de áreas degradadas ou alteradas, à recomposição de áreas de reserva legal e ao desenvolvimento de atividades sustentáveis;
3Operações de financiamento a projetos de ciência, tecnologia e inovação.
4Os municípios pertencentes à Região Norte tipificados como Alta Renda e enquadrados no parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 11.687, de 5 de setembro de 2023, usufruirão dos mesmos benefícios espaciais daqueles tipificados na mesma tipologia e situados na Faixa de Fronteira.
Aos projetos de investimentos aderentes ao Plano de Transformação Ecológica - PTE do Governo Federal, ou pertencentes a empresas que possuam certificações e selos de empresas sustentáveis, ou que tenham recebido recursos do Programa Eco Invest Brasil do Ministério da Fazenda - MF o limite de financiamento poderá ser de até 100% (cem por cento). Aos projetos de investimentos que atendam às Missões nº 1, nº 2, nº 3, nº 4 e nº 5 da Nova Indústria Brasil - NIB, o limite de financiamento poderá ser de até 100% (cem por cento).
Aos projetos de investimentos indicados pelo Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia no âmbito da Estratégia Nacional de Bioeconomia - PNDBio, conforme dispõe o Decreto nº 12.044, de 5 de junho de 2024, o limite de financiamento poderá ser de até 100% (cem por cento).
Aos projetos constantes da carteira do PRDA e dos Planos Integrados Sub-regionais elaborados pela SUDAM, o limite de financiamento poderá ser de até 100% (cem por cento). Tal medida visa dar maior efetividade aos projetos encaminhados pelos governos dos estados da Amazônia Legal e que compõem o Plano.
Para efeito específico da definição do Fator de Localização - FL de que trata a alínea "a" do subitem 2.5, do item 2, do Anexo I, da Lei nº 14.227, de 20 de outubro de 2021, serão considerados prioritários os municípios classificados como de Baixa Renda com baixo, médio e alto dinamismo e Média Renda com baixo e médio dinamismo, conforme Portaria MIDR nº 3.934, de 30 de dezembro de 2025, mantendo-se os recortes definidos pela Nota Técnica nº 4/2018-DPLAN.
Os projetos de mini e pequenos produtores rurais, assim como os projetos de micro e pequenas empresas também terão tratamento diferenciado e favorecido na Programação Anual de Aplicação dos Recursos do FNO, quanto ao percentual de limite de financiamento.
A Programação Anual de Aplicação dos Recursos do FNO deverá apresentar condições diferenciadas às atividades atingidas por eventos climáticos extremos na região, incluindo limites, prazos, carências e outras que se fizerem necessárias.
2.3 Priorização para Financiamento da Infraestrutura
De acordo com as orientações da Portaria MIDR nº 2.252, de 4 de julho de 2023, e suas alterações, considerando o disposto no Plano de Aplicação de Recursos de 2027, o que dispõe a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989 que garante que o FNO poderá financiar empreendimentos de infraestrutura econômica, inclusive os de iniciativa de empresas públicas não dependentes de transferências financeiras do Poder Público, considerados prioritários para a economia em decisão do Conselho Deliberativo da Sudam, e ainda considerando o que dispõe o PRDA 2024-2027, propõe-se como prioritários os CNAEs setoriais de infraestrutura referentes aos seguintes tipos de projeto na aplicação do FNO em 2027:
a) eletricidade e gás;
b) água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação;
c) transporte (infraestrutura logística); e
d) informação e comunicação.
A Programação Anual do FNO para 2027 deverá conter previsão de limites para aplicação em cada tipo de projeto de infraestrutura a partir dos recortes dispostos nos subitens acima com o objetivo de evitar a concentração das aplicações.
Por fim, a Programação Anual do FNO para 2027 deverá trazer limites de acordo com os seguintes critérios para aplicação em infraestrutura:
a) limite máximo de aplicação para o Programa de Infraestrutura;
b) limite de contratação por beneficiário;
c) limite financiável por projeto; e
d) destinação prioritária dos recursos aos pequenos portes.
De acordo com o art. 4º da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989 que garante que o FNO poderá financiar empreendimentos de infraestrutura econômica, inclusive os de iniciativa de empresas públicas não dependentes de transferências financeiras do Poder Público, considerados prioritários para a economia em decisão do Conselho Deliberativo da SUDAM.
Considerando as orientações do artigo 6º da Portaria MIDR nº 2.252, de 4 de julho de 2023, e suas alterações, bem como as recomendações dispostas no relatório da Controladoria-Geral da União - CGU sobre o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA nº 1358988, sugere-se que o Banco da Amazônia S.A. desenvolva mecanismo que favoreça a operacionalização dos recursos do FNO, complementarmente aos do FDA, para os projetos de infraestrutura.
3\. OBSERVAÇÕES GERAIS
As prioridades definidas pelos estados beneficiários do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO para o exercício de 2027 deverão manter consonância com as Diretrizes e Prioridades aprovadas pelo CONDEL/SUDAM.