Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CONDEL/SUDAM Nº 142, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
- Data de publicação
- 07/04/2026
- Data de assinatura
- 23/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CONDEL/SUDAM Nº 142, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Aprova os critérios de aplicação dos recursos de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) dos juros e amortizações de financiamentos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA destinados ao apoio, ao custeio e ao investimento de atividades em pesquisa, desenvolvimento, inovação e tecnologia de interesse ao desenvolvimento regional.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - CONDEL/SUDAM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42 do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1, de 4 de setembro de 2008, alterada pela Resolução nº 13, de 13 de fevereiro de 2009, do mesmo Conselho, no exercício das atribuições estabelecidas pelo art. art. 10, § 1º, da Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007; no art. 8º, inciso XII, alínea "e" do anexo I, do Decreto nº 11.230, de 7 de outubro de 2022; e no art. 4º, inciso XII alínea "e" do Regimento Interno da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, aprovado pela Resolução Normativa DICOL/SUDAM nº 9, de 25 de setembro de 2023, com as alterações da Resolução Normativa DICOL/SUDAM nº 13, de 18 de março de 2024, torna público que, em sessão da 5ª Reunião Extraordinária, realizada em 23 de fevereiro de 2026, e com fundamento nos elementos constantes no Processo nº 59000.001732/2026-15, o Colegiado resolveu:
Art. 1º Fica promulgada a Proposição SECEX/CONDEL/SUDAM nº 186/2026 que trata do regulamento de aplicação dos recursos destinados ao apoio, custeio e investimento de atividades de pesquisa, desenvolvimento, inovação e tecnologia de interesse do desenvolvimento regional, na forma indicada no anexo desta Resolução.
Art. 2º A documentação técnica que dá suporte à decisão de que trata o art. 1º passa a integrar a presente Resolução e deverá ser disponibilizada no sítio eletrônico da Sudam.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
ANEXO
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 65
- Página
- 70
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
- Número do ato
- 142
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:382140 · na fonte: resolucao-condel/sudam-n-142-de-23-de-fevereiro-de-2026-697699990 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:37.