Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CONDEL/SUDAM Nº 141, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
- Data de publicação
- 07/04/2026
- Data de assinatura
- 23/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CONDEL/SUDAM Nº 141, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Aprova nova versão da Programação Financeira do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, para o exercício de 2026.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - CONDEL/SUDAM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42 do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Condel nº 1, de 4 de setembro de 2008, alterada pela Resolução Condel nº 13, de 13 de fevereiro de 2009, do mesmo Conselho, no exercício das atribuições estabelecidas pelo art. 14, inciso II, da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989; no art. 10, inciso III, da Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007; no art. 8º, inciso XI, alínea "e" do anexo I, do Decreto nº 11.230, de 7 de outubro de 2022, torna público que, em sessão da 5ª Reunião Extraordinária, realizada em 23 de fevereiro de 2026, e com fundamento nos elementos constantes no Processo nº 59000.001732/2026-15, o Colegiado resolveu:
Art. 1º Fica promulgada a Proposição SECEX/CONDEL/SUDAM nº 185/2026, que aprova a nova versão da Programação Financeira do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, para o exercício de 2026, formulada pelo Banco da Amazônia, com base nas diretrizes e orientações gerais estabelecidas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, previstas na Portaria MIDR nº 2.252, de 4 de julho de 2023, alterada pela Portaria MIDR nº 3.646, de 29 de outubro de 2024, e pela Portaria MIDR nº 2.518, de 15 de agosto de 2025, e nas Diretrizes e Prioridades do FNO para o exercício de 2026, aprovadas pela Resolução CONDEL/SUDAM nº 133, de 12 de agosto de 2025.
Art. 2º A documentação técnica que dá suporte à decisão de que trata o art. 1º passa a integrar a presente Resolução e deverá ser disponibilizada no sítio eletrônico da Sudam.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 65
- Página
- 70
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
- Número do ato
- 141
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:381984 · na fonte: resolucao-condel/sudam-n-141-de-23-de-fevereiro-de-2026-697707359 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:07.