Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Resolução Condel/SUDAM Nº 139, DE 15 DE Dezembro DE 2025
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
- Data de publicação
- 20/03/2026
- Data de assinatura
- 15/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Resolução Condel/SUDAM Nº 139, DE 15 DE Dezembro DE 2025
Aprova o Relatório circunstanciado sobre as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, no exercício de 2024, com recomendações.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - CONDEL/SUDAM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42 do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução n. 1, de 4 de setembro de 2008, alterada pela Resolução n. 13, de 13 de fevereiro de 2009, do mesmo Conselho, no exercício das competências estabelecidas no art. 14, inciso II, da Lei n. 7.827, de 27 de setembro de 1989; no art. 10, inciso III, da Lei Complementar n. 124, de 3 de janeiro de 2007; e no art. 8º, inciso XI, alínea "e", do Anexo I do Decreto n. 11.230, de 7 de outubro de 2022; torna público que, em sessão da 32ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de dezembro de 2025, e com fundamento nos elementos constantes no Processo n. 59000.000753/2026-13, o Colegiado resolveu:
Art. 1º Fica promulgada a Proposição SECEX/CONDEL/SUDAM n. 182/2025, que aprova o Relatório Circunstanciado sobre as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, no exercício de 2024, com as recomendações contidas no Parecer Técnico Conjunto SUDAM/MIDR n. 5/2025, de 26 de novembro de 2025, aprovado pela Resolução DICOL/SUDAM n. 1610, de 12 de dezembro de 2025.
Art. 2º O Banco da Amazônia S/A deverá, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação desta Resolução, apresentar perante a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam o cumprimento das recomendações lançadas no Parecer Técnico Conjunto SUDAM/MIDR n. 5/2025, de 26 de novembro de 2025.
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria-Executiva deste Conselho a encaminhar o referido Relatório, após ajustes realizados pelo Banco da Amazônia, acompanhado da decisão deste Colegiado, do Parecer Técnico Conjunto SUDAM/MIDR n. 5/2025, de 26 de novembro de 2025, e das demonstrações contábeis, às comissões que tratam da questão das desigualdades inter-regionais de desenvolvimento na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, e à Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional, para os fins de que tratam os parágrafos 4º e 5º do art. 20 da Lei n. 7.827, de 27 de setembro de 1989.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 54
- Página
- 88
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
- Número do ato
- 139
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:341673 · na fonte: resolucao-condel/sudam-n-139-de-15-de-dezembro-de-2025-694436301 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:05.