Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Resolução CONDEL/SUDAM Nº 137, DE 12 DE Agosto DE 2025
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
- Data de publicação
- 16/03/2026
- Data de assinatura
- 12/08/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Resolução CONDEL/SUDAM Nº 137, DE 12 DE Agosto DE 2025
Aprova a Proposição SECEX/CONDEL/SUDAM nº 180/2025, que trata da alteração da Programação Financeira do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, para o exercício de 2025.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - CONDEL/SUDAM, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 42 do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1, de 4 de setembro de 2008, alterada pela Resolução nº 13, de 13 de fevereiro de 2009, do mesmo Conselho, no exercício das competências estabelecidas no art. 14, inciso II, da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989; no art. 10, inciso III, da Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007; e no art. 8º, inciso XI, alínea "e", do anexo I do Decreto nº 11.230, de 7 de outubro de 2022; torna público que, em sessão da 31ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes no Processo nº 59000.014697/2025-13, o Colegiado resolveu:
Art. 1º Aprovar a Proposição SECEX/CONDEL/SUDAM nº 180/2025, de 12 de agosto de 2025, do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam, que altera a Programação Financeira do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, para o exercício de 2025, aprovada pela Resolução CONDEL/SUDAM nº 126, de 12 de dezembro de 2024, para ampliar o limite de financiamento e prazo ao Microempreendedor Individual - MEI e inclusão do MEI Caminhoneiro e do MEI Transporte de Passageiros, nos termos do Parecer Técnico nº 76/2025, de 8 de agosto de 2025, da Diretoria de Gestão de Fundos, de Incentivos e de Atração de Investimentos da Sudam e do Ofício GERES nº 2025/021, de 6 de agosto de 2025, do Banco da Amazônia.
Art. 2º A documentação técnica que fundamenta a decisão de que trata o art. 1º passa a integrar a presente Resolução e deverá ser disponibilizada no sítio eletrônico da Sudam.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 50
- Página
- 104
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
- Número do ato
- 137
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:329216 · na fonte: resolucao-condel/sudam-n-137-de-12-de-agosto-de-2025-692639051 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:06.