Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CONCIDADES Nº 20, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
Conselho das Cidades
Ministério das Cidades
- Data de publicação
- 19/10/2026
- Data de assinatura
- 09/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 19/10/2026Art. 11: “Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CONCIDADES Nº 20, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
O CONSELHO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, caput, inciso XVII, e os arts. 8º e 10 do Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e o art. 14, caput, incisos III e V, e o art. 19, caput, inciso III, do Regimento Interno do Conselho das Cidades, e tendo em vista a deliberação ocorrida na 10ª Reunião Extraordinária do Conselho das Cidades, realizada nos dias 17 e 18 de setembro de 2026, por videoconferência, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Revisão do Regimento Interno do Conselho das Cidades (GT Regimento Interno), com a finalidade de elaborar proposta de revisão e atualização do Regimento Interno do Conselho das Cidades.
Art. 2º O GT Regimento Interno terá por objetivo promover a atualização do Regimento Interno, observando:
I - o disposto no Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006;
II - as alterações introduzidas pelas Resoluções Normativas aprovadas pelo Conselho das Cidades;
III - as disposições do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024;
IV - o fortalecimento da gestão democrática, da participação social e da representação dos segmentos que compõem o Conselho das Cidades; e
V - a adequação dos procedimentos internos às atuais necessidades de funcionamento do Conselho.
Art. 3º A Secretaria-Executiva do Conselho das Cidades prestará suporte técnico e administrativo aos trabalhos do GT Regimento Interno.
Parágrafo único. Na primeira reunião do Grupo de Trabalho, serão eleitos, entre os conselheiros que o integram, um coordenador e um relator.
Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto por representantes do Conselho das Cidades, observada a representação dos segmentos que compõem o ConCidades, na seguinte forma:
I - três representantes titulares e três suplentes do Poder Público, sendo:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 197
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério das Cidades
- Unidade
- Conselho das Cidades
- Número do ato
- 20
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:861727 · na fonte: resolucao-concidades-n-20-de-9-de-outubro-de-2026-739121996 · lido pelo Atlas em 26/10/2026 às 23:11.