Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CONCIDADES Nº 14, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Conselho das Cidades
- Data de publicação
- 02/12/2025
- Data de assinatura
- 24/10/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CONCIDADES Nº 14, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Fica recomendada a alteração do artigo 50 da Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, com vistas a aprimorar o modelo de regionalização da prestação dos serviços públicos de saneamento básico, na forma do Anexo.
O CONSELHO DAS CIDADES, no exercício das competências que lhe foram conferidas pelos arts. 3º, incisos I e III, e 8º do Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e tendo em vista as deliberações realizadas na 58ª Reunião do referido Conselho, entre os dias 9 a 11 de julho de 2025, em Brasília -DF, resolve:
Art. 1º Fica recomendada a alteração do artigo 50 da Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, com vistas a aprimorar o modelo de regionalização da prestação dos serviços públicos de saneamento básico, na forma do Anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR MONTEIRO ALMEIDA
Secretário Executivo
ANEXO
"Art. 50..........................................................................................................
§ 13\. Desde que mantidas uniformização da regulação e da fiscalização e a compatibilidade de planejamento, fica autorizada a existência de distintos prestadores de serviços de água e de esgotamento sanitário, mesmo não havendo previsão na Lei de criação da estrutura de prestação regionalizada.
§ 14\. A autorização prevista no § 13 acima inclui a prestação direta dos serviços em determinado município da estrutura de prestação regionalizada por entidade que integre a própria administração do município, seja direta ou indireta, estando condicionada à comprovação de efetivo cumprimento do disposto no art. 9º desta Lei, em especial a definição da entidade responsável pela regulação e fiscalização, que atestará o cumprimento das demais condicionantes.
§ 15\. Nos casos em que o município integrante da estrutura de prestação regionalizada já tenha atingido as metas de universalização, ou as metas intermediárias correspondentes, nos termos do disposto no respectivo plano de saneamento, devidamente atestadas pela entidade reguladora competente, bem como o atendimento aos princípios dispostos nos incisos I a XII do art. 2º da presente Lei, a eventual concessão da prestação do serviço neste município estará sempre condicionada à anuência do Município." (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 229
- Página
- 71
- Órgão
- Ministério das Cidades
- Unidade
- Conselho das Cidades
- Número do ato
- 14
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:175796 · na fonte: resolucao-concidades-n-14-de-24-de-outubro-de-2025-672558834 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:19.