Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CONCIDADES Nº 13, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Conselho das Cidades
- Data de publicação
- 02/12/2025
- Data de assinatura
- 24/10/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CONCIDADES Nº 13, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Fica recomendada a edição de proposição legislativa para a instituição de piso salarial profissional nacional para os trabalhadores do setor de saneamento básico, na forma do Anexo.
O CONSELHO DAS CIDADES, no exercício das competências que lhe foram conferidas pelos arts. 3º, incisos I e III, e 8º do Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e tendo em vista as deliberações realizadas na 58ª Reunião do referido Conselho, entre os dias 9 a 11 de julho de 2025, em Brasília -DF, resolve:
Art. 1º Fica recomendada a edição de proposição legislativa para a instituição de piso salarial profissional nacional para os trabalhadores do setor de saneamento básico, na forma do Anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR MONTEIRO ALMEIDA
Secretário Executivo
ANEXO I
Art. 1º Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do saneamento.
§1º Por profissionais do saneamento entendem-se aqueles que desempenham as atividades de abastecimento de água potável, de esgotamento sanitário, de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos e de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
§2º O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial para a jornada de, no máximo, 220 (duzentos e vinte) horas mensais.
§3º Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho terão garantido o valor mínimo do salário-hora, considerada a jornada de 220 (duzentos e vinte) horas mensais citada no §2º, independentemente da escala que venha a ser adotada.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 229
- Página
- 71
- Órgão
- Ministério das Cidades
- Unidade
- Conselho das Cidades
- Número do ato
- 13
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:175920 · na fonte: resolucao-concidades-n-13-de-24-de-outubro-de-2025-672627798 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:19.