Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CONCIDADES Nº 12, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
Conselho das Cidades
- Data de publicação
- 07/11/2025
- Data de assinatura
- 06/10/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CONCIDADES Nº 12, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
Estabelece os critérios para o rodízio do segmento do poder público estadual do Conselho das Cidades.
O CONSELHO DAS CIDADES, no uso das atribuições estabelecidas pelos arts. 6º, 7º, III e 8º do Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e tendo em vista a votação ocorrida na 52ª Reunião Ordinária, em 22 março de 2024, em Brasília-DF, e resolve:
Art. 1 º Ficam estabelecidos os critérios para o rodízio do segmento do poder público estadual do Conselho das Cidades.
Art. 2º O rodízio ocorrerá a cada 2 reuniões do Plenário do Conselho das Cidades, ordinárias ou extraordinárias.
Art. 3º Para os assentos do poder público estadual com 3 (três) membros, o rodízio ocorrerá na forma do Anexo I.
Parágrafo único. Ao fim do 3º ciclo de rotação, o rodízio é reiniciado no 1º ciclo de rotação.
Art. 4º Para os assentos do poder público estadual com 4 (quatro) membros, o rodízio ocorrerá na forma do Anexo II.
Parágrafo único. Ao fim do 4º ciclo de rotação, o rodízio é reiniciado no 1º ciclo de rotação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR MONTEIRO ALMEIDA
Secretário Executivo
ANEXO I
| Ciclos | Titulares | Suplentes | Observadores || -------- | --------------------------------------------------------------------------------- | --------------------------------------------------------------------------------- | --------------------------------------------------------------------------------- || 1º CICLO | 17\. Governo do Estado do Pernambuco | 17\. Governo do Estado do Rio Grande do Norte | 17\. Governo do Estado da Paraíba || | 18\. Governo do Estado de Santa Catarina | 18\. Governo do Estado do Rio Grande do Sul | 18\. Governo do Estado do Paraná || | 19\. Governo do Estado de Sergipe | 19\. Governo do Estado de Alagoas | 19\. Governo do Estado da Bahia || | 20\. Governo do Estado do Piauí | 20\. Governo do Estado do Maranhão | 20\. Governo do Estado do Ceará || | 21\. Governo do Estado do Pará | 21\. Governo do Estado do Tocantins | 21\. Governo do Estado do Amapá || | 25\. Fórum Nacional de Secretários de Habitação e Desenvolvimento Urbano - FNSHDU | 25\. União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais - UNALE | 25\. União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais - UNALE || 2º CICLO | 17\. Governo do Estado do Rio Grande do Norte | 17\. Governo do Estado da Paraíba | 17\. Governo do Estado do Pernambuco || | 18\. Governo do Estado do Rio Grande do Sul | 18\. Governo do Estado do Paraná | 18\. Governo do Estado de Santa Catarina || | 19\. Governo do Estado de Alagoas | 19\. Governo do Estado da Bahia | 19\. Governo do Estado de Sergipe || | 20\. Governo do Estado do Maranhão | 20\. Governo do Estado do Ceará | 20\. Governo do Estado do Piauí || | 21\. Governo do Estado do Tocantins | 21\. Governo do Estado do Amapá | 21\. Governo do Estado do Pará || | 25\. União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais - UNALE | 25\. União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais - UNALE | 25\. Fórum Nacional de Secretários de Habitação e Desenvolvimento Urbano - FNSHDU || 3º CICLO | 17\. Governo do Estado da Paraíba | 17\. Governo do Estado do Pernambuco | 17\. Governo do Estado do Rio Grande do Norte || | 18\. Governo do Estado do Paraná | 18\. Governo do Estado de Santa Catarina | 18\. Governo do Estado do Rio Grande do Sul || | 19\. Governo do Estado da Bahia | 19\. Governo do Estado de Sergipe | 19\. Governo do Estado de Alagoas || | 20\. Governo do Estado do Ceará | 20\. Governo do Estado do Piauí | 20\. Governo do Estado do Maranhão || | 21\. Governo do Estado do Amapá | 21\. Governo do Estado do Pará | 21\. Governo do Estado do Tocantins || | 25\. União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais - UNALE | 25\. Fórum Nacional de Secretários de Habitação e Desenvolvimento Urbano - FNSHDU | 25\. União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais - UNALE |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 213
- Página
- 12
- Órgão
- Ministério das Cidades
- Unidade
- Conselho das Cidades
- Número do ato
- 12
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:265047 · na fonte: resolucao-concidades-n-12-de-6-de-outubro-de-2025-667429104 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:20.