Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CONCEA Nº 76, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026
Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- Data de publicação
- 09/02/2026
- Data de assinatura
- 06/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CONCEA Nº 76, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026
Reconhece método alternativo ao uso de animais para avaliação de irritação e corrosão ocular em atividade de ensino e pesquisa no Brasil.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos III da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, resolve:
Art. 1º Esta Resolução reconhece o uso no País de método alternativo validado por estudos colaborativos internacionais, que tem por finalidade a substituição, a redução ou o refinamento do uso de animais em atividades de ensino e pesquisa, nos termos do inciso III, do art. 5º, da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e sua regulamentação.
Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal reconhece o método alternativo descrito no guia de testes da OECD TG 492B - Epitélio semelhante à córnea humana reconstruído (Reconstructed Human Cornea-like Epithelium (RhCE) Test Method for Eye Hazard Identification) para avaliação do desfecho: danos oculares severos e irritação ocular.
Art. 3º A aplicação específica e os domínios de aplicação da predição do método, bem como a determinação de se destinar à substituição total, parcial ou à redução, encontram-se descritos no próprio método e, como tal, devem ser respeitados.
Art. 4º O método alternativo descrito no art. 2º encontra-se formalmente validado por centros internacionais de validação, seguindo o Guia 34 da OECD, e possui aceitação regulatória internacional.
Art. 5º Fica estabelecido o prazo de até 05 (cinco) anos como limite para a substituição obrigatória do método que usa animais pelo método alternativo.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 27
- Página
- 20
- Órgão
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
- Unidade
- Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- Número do ato
- 76
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:84146 · na fonte: resolucao-concea-n-76-de-6-de-fevereiro-de-2026-685985957 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:18.