Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CONAVEG Nº 7, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Comissão Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa
- Data de publicação
- 26/01/2026
- Data de assinatura
- 23/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CONAVEG Nº 7, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui o Núcleo de Monitoramento e Avaliação - NMA e o Núcleo de Articulação Territorial - NAT, no âmbito da Comissão Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa - Conaveg.
A COMISSÃO NACIONAL PARA RECUPERAÇÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA - CONAVEG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Portaria GM/MMA nº 1.389, de 19 de maio de 2025, resolve:
CAPÍTULO I
DO NÚCLEO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Monitoramento e Avaliação - NMA no âmbito da Comissão Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa - Conaveg, com as atribuições de:
I - coordenar as atividades de monitoramento e avaliação voltadas para os indicadores, resultados e macroações do Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa - Planaveg, assegurando o acompanhamento sistemático da política pública em seus eixos de atuação
II - propor ajustes nas macroações das estratégias transversais e dos arranjos de implementação do Planaveg com base em resultados, obstáculos enfrentados, aprendizados e avanços de conhecimento;
III - identificar e integrar os resultados de outras políticas públicas correlatas ao Planaveg, com base nas informações e nos resultados do Plano Plurianual (PPA) do Governo Federal; e
IV - propor, de forma contínua, adaptações ao Planaveg, em resposta às demandas e oportunidades emergentes dos setores público e privado, com vistas a assegurar sua efetividade e alinhamento estratégico.
Art. 2º O Núcleo de Monitoramento e Avaliação será constituído por representantes de órgãos e instituições públicas ou privadas integrantes da Conaveg, bem como por representantes de outros órgãos e instituições públicas ou privadas responsáveis pela condução das macroações estabelecidas no âmbito do Planaveg.
§ 1º A coordenação do NMA será realizada pela Secretaria-Executiva da Conaveg, exercida pelo Departamento de Florestas, da Secretaria de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais do Ministério do Meio ambiente e Mudança do Clima.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 17
- Página
- 44
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Comissão Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa
- Número do ato
- 7
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:52696 · na fonte: resolucao-conaveg-n-7-de-23-de-dezembro-de-2025-683080844 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:11.