Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Resolução CONAPORTOS Nº 3, DE 12 DE agosto DE 2026
Comissão Nacional das Autoridades nos Portos
- Data de publicação
- 20/08/2026
- Data de assinatura
- 12/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Resolução CONAPORTOS Nº 3, DE 12 DE agosto DE 2026
Recomendar aos órgãos e entidades públicos nos portos públicos organizados quanto à preferência do desembarque de cargas de fertilizantes minerais e demais insumos nutricionais para a agricultura - nitrogenados, fosfatados, potássicos e demais macro e micronutrientes - destinados ao abastecimento da Safra 2026/2027.
A presidente da Comissão Nacional das Autoridades nos Portos - Conaportos, ad referedum da Comissão; tendo em vista o deliberado pelo plenário da Conaportos na Reunião Extraordinária de 06 de agosto de 2026; e com base nos incisos I e VI do art. 4º do Decreto nº 10.703, de 18 de maio de 2021,
CONSIDERANDO a crise geopolítica que tem comprometido o abastecimento regular de fertilizantes minerais no País, em razão da disrupção logística associada ao bloqueio do Estreito de Ormuz e seus efeitos sobre as principais rotas marítimas de comércio de ureia, amônia, enxofre e fosfatos;
CONSIDERANDO o Ofício nº 637/2026/GAB-GM/GM-MAPA/MAPA e a Nota Técnica nº 7/2026/PRJE SE-SPOA/SE/MAPA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, que subsidiaram a solicitação de articulação interministerial encaminhada pela Casa Civil da Presidência da República ao Ministério de Portos e Aeroportos, no âmbito da Sala de Situação sobre Fertilizantes;
CONSIDERANDO as diretrizes do Plano Nacional de Fertilizantes - PNF 2022-2050, instituído pelo Decreto nº 10.991, de 11 de março de 2022, notadamente a segurança de abastecimento, a resiliência logística e a melhoria da eficiência das operações portuárias;
CONSIDERANDO a competência da Conaportos de promover, em conjunto com seus membros e respeitadas as competências de cada um, o aperfeiçoamento de atos normativos, procedimentos e rotinas de trabalho que otimizem o fluxo de embarcações, bens e produtos nos portos públicos organizados; e
CONSIDERANDO que a decisão sobre a ordem de atracação e sobre as hipóteses de prioridade constitui competência da administração do porto, nos termos dos arts. 17 e 18 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, exercida por meio do respectivo Regulamento de Exploração do Porto ou Norma de Atracação, resolve:
Art. 1º Recomendar às autoridades portuárias dos portos públicos organizados, no âmbito de suas competências, quanto à preferência do desembarque de cargas de fertilizantes minerais e demais insumos nutricionais para a agricultura - nitrogenados, fosfatados, potássicos e demais macro e micronutrientes - destinadas ao abastecimento da Safra 2026/2027.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 157
- Página
- 7
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Comissão Nacional das Autoridades nos Portos
- Número do ato
- 3
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:721812 · na fonte: resolucao-conaportos-n-3-de-12-de-agosto-de-2026-726726537 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:24.