Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 512, DE 7 DE ABRIL DE 2026
Conselho Nacional do Meio Ambiente
- Data de publicação
- 09/04/2026
- Data de assinatura
- 07/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 512, DE 7 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre as orientações técnicas e científicas a serem adotadas para o resgate de colônias de abelhas-nativas-sem-ferrão em áreas autorizadas para supressão da vegetação nativa.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das competências que lhe confere a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, e suas alterações, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e o que consta no Processo Administrativo nº 02000.010290/2023-20, resolve:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre orientações técnicas e científicas a serem adotadas pelos órgãos ambientais competentes para o resgate de colônias de abelhas-nativas-sem-ferrão em áreas previamente autorizadas para supressão da vegetação nativa, com o objetivo de mitigar os impactos sobre esses recursos naturais em todo o território nacional.
§ 1º É obrigatório o resgate de colônias de abelhas-nativas-sem-ferrão quando presentes em áreas autorizadas para supressão da vegetação nativa.
§ 2º Esta resolução não se aplica às atividades de Manejo Florestal Sustentável, às atividades de limpeza de áreas rurais em pousio, nem aos estabelecimentos de pequenos produtores ou agricultores familiares.
Art. 2º É vedado qualquer comércio envolvendo o todo ou partes de colônias de abelhas-nativas-sem-ferrão oriundas de resgate.
Parágrafo único. As colônias de abelhas-nativas-sem-ferrão formadas a partir de métodos de multiplicação artificial com material proveniente de resgate ficam isentas dessa restrição, desde que observadas as normas pertinentes ao manejo, transporte e comércio desses insetos.
Art. 3º Para fins desta Resolução, entende-se por:
I - supressão da vegetação nativa: substituição de vegetação nativa e formações sucessoras, por outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias, industriais, de geração e transmissão de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana;
II - resgate: realocação das colônias de abelhas-nativas-sem-ferrão oriundas de áreas de supressão da vegetação nativa autorizada, mediante técnicas adequadas, com vistas à sobrevivência desses insetos;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 67
- Página
- 83
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Conselho Nacional do Meio Ambiente
- Número do ato
- 512
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:390216 · na fonte: resolucao-conama-n-512-de-7-de-abril-de-2026-698590832 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:09.