Art. 8º O Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual é estruturado em três estágios de atuação:
I - Notícia de fato/denúncia;
II - Comunicação e acionamento; e
III - Proteção e responsabilização, conforme tabela e representação gráfica abaixo: \[1\] Fonte: https://anpt.org.br/images/attachments/article/9086/Nota%20T%C3%A9cnica%20PEC%2018.2011%20ANPT%20ASSINADA-1.pdf
| Estágio de Atuação | Descrição |
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| I - NOTÍCIA DE FATO/ DENÚNCIA | Notícia de fato/denúncia de casos de exploração sexual de crianças e adolescentesOs órgãos e instituições governamentais e não governamentais que, no exercício de suas atribuições, tomarem conhecimento ou identificarem indícios de |
| | exploração sexual de crianças e adolescentes deverão proceder à imediata comunicação do fato à Auditoria Fiscal do Trabalho, preferencialmente por meio do Sistema Ipê Trabalho Infantil ou do Sistema Ipê Trabalho Escravo, bem como ao Conselho Tutelar e aos órgãos de Segurança Pública |
| | competentes. O acionamento poderá ocorrer por intermédio dos canais oficiais de denúncia ou mediante comunicação direta, realizada presencialmente, por e-mail, telefone ou expediente oficial. É imprescindível que toda denúncia e respectivo encaminhamento sejam devidamente registrados e |
| | formalizados.As denúncias relativas a situações de exploração sexual de crianças e adolescentes também poderão ser realizadas por qualquer pessoa que tenha conhecimento, presencie ou identifique indícios dessa violação de direitos. Nesses casos, |
| | recomenda-se a imediata comunicação à Auditoria Fiscal do Trabalho, preferencialmente por meio do Sistema Ipê Trabalho Infantil ou do Sistema Ipê Trabalho Escravo, bem como ao Conselho Tutelar e aos órgãos de Segurança Pública competentes. O encaminhamento poderá ser realizado por |
| | intermédio dos canais oficiais de denúncia, como o Disque 100 e outros meios institucionalmente disponíveis, ou mediante contato direto, presencialmente, por e-mail, telefone ou expediente formal. É imprescindível que a denúncia e os respectivos encaminhamentos sejam devidamente registrados |
| | e formalizados.Responsáveis (portas de entrada das denúncias): Conselho Tutelar; Auditoria Fiscal do Trabalho (Sistema Ipê Trabalho Infantil ou Sistema Ipê Trabalho Escravo); órgãos de Segurança Pública; Serviços Públicos (Assistência Social, Saúde, Educação, |
| | outros); Ministério Público do Trabalho; Ministério Público Federal; Ministério Público Estadual; Defensoria Pública Estadual; Defensoria Pública da União; Disque 100; Ouvidorias no âmbito do Poder Judiciário; Entidades da sociedade civil; Cidadãos(âs)/sociedade civil\[1\]. |
| | Ações imediatas (rol exemplificativo e não exaustivo) \[2\]:· Obtenção de informações complementares eventualmente necessárias e relevantes acerca da situação de exploração sexual de crianças e adolescentes, com vistas à adequada qualificação e ao devido encaminhamento da notícia de |
| | fato/denúncia;· Adoção imediata, no âmbito de suas respectivas competências e atribuições institucionais, das medidas urgentes de proteção e atendimento cabíveis diante da constatação ou suspeita de exploração sexual, em observância |
| | aos princípios da prioridade absoluta, da proteção integral e do melhor interesse da criança e do (a) adolescente;· Comunicação obrigatória de situações ou suspeitas de exploração sexual de crianças e adolescentes ao Conselho Tutelar, nos termos do artigo 13 do Estatuto da Criança e do |
| | Adolescente;· Cientificação da instituição ou órgão responsável pela porta de entrada acerca do eventual arquivamento da denúncia motivado pela ausência de informações mínimas indispensáveis à adoção das providências cabíveis. |
| | Observação: As denúncias de exploração sexual de crianças e adolescentes registradas por meio do Disque 100 serão encaminhadas ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público do Trabalho, aos Conselhos de Direitos e às autoridades policiais, que acionarão a Auditoria Fiscal do Trabalho, |
| | preferencialmente por meio do Sistema Ipê Trabalho Infantil ou do Sistema Ipê Trabalho Escravo. |
| II - COMUNICAÇÃO EACIONAMENTO | Comunicação ao Conselho Tutelar e à Auditoria-Fiscal do Trabalho e acionamento dos órgãos de Segurança Pública:O Conselho Tutelar e a Auditoria-Fiscal do Trabalho deverão ser comunicados, bem como os órgãos de Segurança Pública competentes deverão ser acionados, para adoção das |
| | providências cabíveis no âmbito de suas respectivas atribuições institucionais, assegurando a proteção integral das crianças e adolescentes e a responsabilização dos envolvidos\[3\].Ações (rol exemplificativo e não exaustivo): |
| | · Conselho Tutelar: aplicação das medidas protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente; acionamento do Ministério Público e dos demais órgãos e instituições integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA); requisição de serviços públicos |
| | necessários à garantia e à efetivação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes; acompanhamento dos casos atendidos; e registro das informações pertinentes no Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência - Conselho Tutelar (SIPIA-CT), nos termos da Lei nº 8.069/1990, |
| | da Portaria MDHC nº 1.177, de 14 de julho de 2025, e da Resolução CONANDA nº 113, de 19 de abril de 2006.· Auditoria-Fiscal do Trabalho: planejamento e execução de ações fiscais de forma articulada e integrada com os órgãos de Segurança Pública e demais instituições competentes para o |
| | enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes; adoção dos procedimentos fiscais cabíveis para a verificação de irregularidades e garantia dos direitos trabalhistas previstos na legislação e nas normativas da Inspeção do Trabalho; lavratura dos respectivos autos de |
| | infração; promoção da inclusão em programas de aprendizagem profissional, observada a idade mínima legal de 14 anos; e encaminhamento de Termo de Comunicação de Trabalho Infantil e Pedido de Providências à rede de proteção e aos órgãos competentes. |
| | · Órgãos da Segurança Pública: investigação e repressão criminal de casos de exploração sexual, tráfico de crianças e adolescentes, produção, armazenamento e disseminação de material de abuso sexual infantojuvenil, bem como de outras formas de violência sexual contra crianças e adolescentes; |
| | realização de operações policiais em rodovias, áreas de exploração comercial, estabelecimentos de entretenimento, pontos de vulnerabilidade social, meios digitais e demais locais identificados como de risco para ocorrência dessas violações; identificação, acolhimento, proteção e encaminhamento das |
| | vítimas aos serviços da rede de assistência social, saúde, acolhimento institucional e atendimento psicossocial especializado; atuação articulada e integrada com o Conselho Tutelar, o Ministério Público, o Poder Judiciário, a rede socioassistencial e os demais órgãos responsáveis pela |
| | promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes; recebimento, apuração e encaminhamento das denúncias realizadas por canais oficiais, como o Disque 100, assegurando a adoção das providências cabíveis para cessação da violência e responsabilização dos autores. |
| | Observações: A Polícia Rodoviária Federal e as Polícias Militares dos Estados exercem funções de policiamento ostensivo e preservação da ordem pública, devendo ser acionadas em situações de emergência para interromper a prática criminosa, assegurar a proteção das vítimas e adotar as |
| | providências imediatas necessárias ao atendimento da ocorrência. Por sua vez, a Polícia Federal e as Polícias Civis dos Estados desempenham, predominantemente, funções de polícia judiciária e investigação criminal, sendo responsáveis pela apuração da autoria e da materialidade de infrações |
| | penais consumadas ou em curso, observadas as competências legais de cada órgão, conforme a natureza do delito e o local de sua ocorrência. |
| III - PROTEÇÃOERESPONSABILIZAÇÃO | Encaminhamentos da vítima para medidas de proteçãoO Conselho Tutelar aplicará as medidas de proteção cabíveis, bem como acionará a rede de proteção - Assistência Social, Saúde, Educação e demais órgãos que considerar necessários, conforme as especificidades do caso. Quando necessário, |
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| | realizará requisições para assegurar a garantia dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, por meio do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência - Conselho Tutelar (SIPIA-CT). |
| | Responsáveis\[4\]: Sistema Único de Saúde (SUS), Sistema Único de Assistência Social (SUAS), Centro Atendimento Integrado (CAI) e eventuais outros órgãos da rede de proteção, a depender das particularidades da situação.Ações (indicação não exaustiva): |
| | · Sistema Único de Saúde (SUS): atendimento de crianças e adolescentes em situação de exploração sexual pela rede de atenção à saúde, incluindo a atenção à saúde mental e o cuidado humanizado às pessoas em situação de violência sexual e inserção na linha de cuidado direcionada à sua faixa |
| | etária, e preenchimento das fichas de violência interpessoal/autoprovocada e de doenças e agravos relacionados ao trabalho do Sistema de Informação de Agravo e Notificação (SINAN) para Vigilância Epidemiológica. |
| | · Sistema Único de Assistência Social (SUAS): oferta de serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais a crianças e adolescentes em situação de exploração sexual e suas famílias, incluindo o atendimento e acompanhamento pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social |
| | (CREAS) e Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), e informação dos dados dessas crianças e adolescentes nos Sistemas da RedeSuas, nos termos da Lei n.º 8.742/1993, alterada pela Lei n.º 12.435/2011, em que se inclui o registro no Cadastro Único (Cadúnico). |
| | · Centro de Atendimento Integrado (CAI): estruturas organizadas para promover o atendimento articulado e humanizado de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, conforme previsto na Lei nº 13.431/2017, reunindo, em fluxo integrado, os órgãos da rede || | de proteção e do sistema de justiça com o objetivo de assegurar proteção integral, atendimento especializado e redução da revitimização decorrente da repetição desnecessária de relatos sobre a violência sofrida. Nesses espaços, a atuação ocorre de forma intersetorial, abrangendo || | ações como acolhimento, escuta especializada, depoimento especial, encaminhamentos para atendimento psicossocial e adoção de medidas de proteção necessárias à garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes. || | · Escolas: espaço de identificação de violência, desenvolvimento de estratégias de prevenção e interrupção de casos, inclusive por meio de educação sexual; local de acolhimento e convivência, com o desenvolvimento de práticas e estratégias que garantam o aprendizado, || | permanência na escola e atenção psicossocial, após eventos traumáticos, que impactam o desempenho dos alunos e que podem resultar, inclusive, em evasão escolar, em observância à Polícia Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares, com base na Lei n.º 14.819/2024. || | Encaminhamentos para responsabilização administrativa, criminal e trabalhistaO Conselho Tutelar encaminhará a notícia de fato relativa à ocorrência de exploração sexual de crianças e adolescentes aos órgãos competentes para apuração e adoção das || | providências cabíveis, incluindo a Polícia Civil, a Polícia Federal, o Ministério Público Estadual, o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho e demais instituições que entender pertinentes, conforme as especificidades e circunstâncias do caso concreto. || | Responsáveis (indicação não exaustiva): Polícia Civil, Polícia Federal, Ministério Público Federal, Ministérios Públicos Estaduais e Ministério Público do Trabalho.Ações (indicação não exaustiva): || | · Polícia Civil: lavratura de Auto de Prisão em Flagrante e/ou instauração de Inquérito Policial para apuração dos fatos noticiados; adoção das medidas investigativas cabíveis; eventual encaminhamento da vítima ao Instituto Médico Legal (IML); requerimento de medidas protetivas de urgência; e || | representação pela decretação de medidas cautelares necessárias à proteção da vítima e à responsabilização dos autores.· Polícia Federal: lavratura de Auto de Prisão em Flagrante e/ou instauração de Inquérito Policial para apuração dos fatos, || | especialmente nas hipóteses em que, além da exploração sexual, estejam presentes indícios da prática do crime de redução à condição análoga à de escravo, previsto no art. 149 do Código Penal, bem como outras situações de competência federal. || | · Polícia Rodoviária Federal: realização de prisões em flagrante relacionadas a crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes; apreensão de veículos, objetos e materiais vinculados à prática criminosa; lavratura dos procedimentos cabíveis no âmbito de sua competência; atendimento inicial || | das vítimas; e encaminhamento aos serviços da rede de proteção, com comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e aos demais órgãos competentes.· Ministério Público Estadual: Recebimento de notícias de fato relacionadas à exploração sexual de crianças e adolescentes || | para instauração dos procedimentos administrativos cabíveis e acompanhamento do caso; articulação e acionamento da rede de proteção e das políticas públicas de assistência social, saúde, educação e segurança; atuação das Promotorias de Justiça com atribuição na defesa dos direitos da criança e do || | adolescente, especialmente em situações de violência, omissão estatal ou familiar; adoção prioritária de medidas extrajudiciais; propositura de ações judiciais para aplicação de medidas protetivas, quando necessário; e ajuizamento de ações de suspensão ou destituição do poder familiar em || | situações de grave violação de direitos.· Ministério Público Federal: Recebimento e apuração de notícias de fato relacionadas à exploração sexual de crianças e adolescentes em hipóteses de competência federal, especialmente nos casos que envolvam crimes interestaduais || | ou transnacionais, violações de direitos coletivos ou difusos, tráfico de pessoas, trabalho escravo ou outras situações de interesse da União. Nessas hipóteses, o Ministério Público Federal atuará judicial e extrajudicialmente para a proteção integral das vítimas, responsabilização dos autores e || | articulação com a Polícia Federal e demais órgãos competentes.· Ministério Público do Trabalho: recebimento de denúncias e instauração de procedimentos administrativos; articulação com a rede de proteção e demais órgãos do Sistema de || | Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA); promoção de medidas voltadas à prevenção e ao enfrentamento do trabalho infantil e da exploração sexual comercial; propositura de medidas judiciais e extrajudiciais para defesa dos direitos e interesses de crianças e || | adolescentes; responsabilização civil-trabalhista dos exploradores, inclusive mediante expedição de recomendações, celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e ajuizamento de Ações Civis Públicas (ACP); encaminhamento para programas de aprendizagem || | profissional; e adoção de outras medidas cabíveis destinadas à efetivação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.Encaminhamentos para proteção administrativa e judicial:O Ministério Público e a Defensoria Pública atuam, no âmbito || | judicial protetivo de natureza cível, como instituições integrantes do sistema de proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Tais órgãos podem ser acionados pela rede de proteção, pelos serviços públicos e, ainda, diretamente por crianças e adolescentes vítimas, || | testemunhas, responsáveis, familiares ou quaisquer interessados.Nas hipóteses que demandem a adoção de providências judiciais de natureza cível voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes, o membro do Ministério Público || | adotará as medidas cabíveis, ainda que a matéria não esteja submetida à competência de juízo especializado da infância e juventude, com fundamento nos arts. 98 e 201, incisos V, VIII e X, do Estatuto da Criança e do Adolescente, em consonância com as diretrizes de atuação resolutiva, protetiva e articulada || | estabelecidas nas recomendações do Conselho Nacional do Ministério Público.Com fundamento no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e sem prejuízo de outras providências adequadas às especificidades do caso concreto, o membro do Ministério || | Público adotará as medidas necessárias à revisão, alteração ou revogação de providências protetivas eventualmente implementadas em âmbito extrajudicial.Conforme as circunstâncias verificadas, poderão ser promovidas as medidas previstas nos arts. 101, 129 e 130 do || | referido diploma legal, especialmente: acolhimento institucional ou familiar; colocação em família substituta; perda da guarda; destituição da tutela; suspensão ou destituição do poder familiar; imposição de multa; afastamento do convívio domiciliar; fixação de alimentos; || | além de outras medidas protetivas necessárias à garantia da proteção integral de crianças e adolescentes, sem prejuízo do exercício do poder geral de cautela pelo Poder Judiciário. |