Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CONABIO Nº 14, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Comissão Nacional de Biodiversidade
- Data de publicação
- 27/04/2026
- Data de assinatura
- 08/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CONABIO Nº 14, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a alteração da Resolução CONABIO nº 12, de 26 de junho de 2025.
A Comissão Nacional de Biodiversidade - Conabio, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 4.703, de 21 de maio de 2003, e no art. 14 da Resolução CONABIO nº 10, de 3 de abril de 2025, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Resolução CONABIO nº 12, de 26 de junho de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O GT Campos Naturais será composto por um representante titular e um representante suplente:
I - do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
II - do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;
III - do Jardim Botânico do Rio de Janeiro;
IV - do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;
V - do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
VI - da Academia Brasileira de Ciências;
VII - da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência;
VIII - de Povos Indígenas, a serem indicados pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil;
IX - de povos e comunidades tradicionais, a serem indicados pela Rede dos Povos e Comunidades Tradicionais do Brasil - Rede PCTs;
X - de agricultores familiares, a serem indicados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura;
XI- da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil;
XII - dos Coordenadores dos Planos de Ação Territoriais - PATs, elaborados e implementados no âmbito do Projeto Pró-Espécies, abaixo relacionados:
a) PAT Cinturão Verde de São Paulo;
b) PAT Caminho das Tropas Paraná-São Paulo;
c) PAT Veredas Goyaz-Geraes;
d) PAT Espinhaço Mineiro;
e) PAT Campanha Sul e Serra do Sudeste;
f) PAT Planalto Sul;
g) PAT Chapada Diamantina-Serra da Jiboia; e
h) PAT Cerrado Tocantins;
XIII - da Câmara Técnica de Biodiversidade da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente;
XIV - das organizações não governamentais ambientalistas com projetos de atuação direta nas fisionomias abertas dos biomas brasileiros, a serem indicadas pelas instituições representantes dos biomas na CONABIO:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 77
- Página
- 56
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Comissão Nacional de Biodiversidade
- Número do ato
- 14
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:424419 · na fonte: resolucao-conabio-n-14-de-8-de-dezembro-de-2025-701469769 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:56.