Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CONABIO Nº 13, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
Comissão Nacional de Biodiversidade
- Data de publicação
- 27/04/2026
- Data de assinatura
- 11/09/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CONABIO Nº 13, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a instituição do Grupo de Trabalho com o objetivo de subsidiar a elaboração da Estratégia Nacional para a Conservação e Uso Sustentável do Pau-brasil (Paubrasilia echinata) - GT Pau-Brasil.
A Comissão Nacional da Biodiversidade - Conabio, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 4.703, de 21 de maio de 2003, e no art. 14 da Resolução Conabio nº10, de 3 de abril de 2025, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Pau-Brasil - GT Pau-Brasil, em caráter temporário, com o objetivo de subsidiar a elaboração da Estratégia Nacional para a Conservação e Uso Sustentável do Pau-Brasil e identificação de potenciais espécies alternativas a seu uso múltiplo.
Parágrafo único: A proposta deverá conter o objetivo geral e os componentes com as respectivas linhas de ação, que devem ser integradas a políticas, programas, planos e iniciativas de pesquisas.
Art. 2º O GT Pau-Brasil será composto por um representante titular e um representante suplente:
do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA;
do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA;
do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA;
do Ministério das Relações Exteriores - MRE;
do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC;
do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;
do Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ;
do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama;
do Serviço Florestal Brasileiro - SFB;
da Academia Brasileira de Ciências - ABC;
do Fundo Mundial para a Natureza - WWF Brasil;
da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA
da Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente - ANAMMA;
da Confederação Nacional da Indústria - CNI;
do Instituto Nacional da Mata Atlântica - INMA;
do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 77
- Página
- 55
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Comissão Nacional de Biodiversidade
- Número do ato
- 13
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:424233 · na fonte: resolucao-conabio-n-13-de-11-de-setembro-de-2025-701473676 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:31.