Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO COMITe GESTOR DO FUNDO - FIRECE/CC Nº 6, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
Casa Civil
- Data de publicação
- 05/10/2026
- Data de assinatura
- 02/10/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
COMITÊ GESTOR DO FUNDO DE APOIO À INFRAESTRUTURA PARA RECUPERAÇÃO E ADAPTAÇÃO A EVENTOS CLIMÁTICOS EXTREMOS - FIRECE
RESOLUÇÃO COMITe GESTOR DO FUNDO - FIRECE/CC Nº 6, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
Aprova os critérios e atualiza o plano de aplicação de recursos do Fundo de Apoio à Infraestrutura para Recuperação e Adaptação a Eventos Climáticos Extremos - FIRECE, destinados ao atendimento das consequências dos eventos climáticos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul, e disciplina a utilização dos rendimentos do patrimônio segregado.
O COMITÊ GESTOR DO FUNDO DE APOIO À INFRAESTRUTURA PARA RECUPERAÇÃO E ADAPTAÇÃO A EVENTOS CLIMÁTICOS EXTREMOS - FIRECE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei nº 15.143, de 5 de junho de 2025, e o art. 2º, caput, inciso I e II, do Decreto nº 12.309, de 13 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados os seguintes critérios de aplicação dos recursos do Fundo de Apoio à Infraestrutura para Recuperação e Adaptação a Eventos Climáticos Extremos - FIRECE integrantes do patrimônio segregado de que trata o art. 12 da Lei nº 15.143, de 5 de junho de 2025:
I - o município deve ter tido reconhecimento pela União da situação de emergência ou do estado de calamidade pública, conforme Portarias da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional nº 1.587/2024, nº 1.636/2024 e subsequentes;
II - as intervenções devem estar inseridas nas áreas inundadas, comprovadas pelos mapas de inundação elaborados pelo Governo Federal, ou, quando localizadas fora dessas áreas, possuir relação funcional direta com os sistemas destinados à redução dos riscos de inundação e à proteção das áreas atingidas; e
III - as intervenções devem contribuir para a redução dos riscos e para a proteção da população das áreas atingidas pelo desastre climático contra as consequências de eventos extremos futuros.
Art. 2º Fica aprovado o plano de aplicação de recursos do Fundo de Apoio à Infraestrutura para Recuperação e Adaptação a Eventos Climáticos Extremos - FIRECE, na modalidade não reembolsável, constante do Anexo, destinado ao atendimento das consequências derivadas dos eventos climáticos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, e correspondente às ações relacionadas ao patrimônio segregado de que trata o art. 12 da Lei nº 15.143, de 5 de junho de 2025, resguardado o previsto no Art. 3º desta resolução.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 188
- Página
- 4
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Casa Civil
- Número do ato
- 6
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:826654 · na fonte: resolucao-comite-gestor-do-fundo-firece/cc-n-6-de-2-de-outubro-de-2026-736293629 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:44.