Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO COMITÊ EXECUTIVO/MIDR Nº 9, DE 26 DE JUNHO DE 2025
Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional
- Data de publicação
- 18/11/2025
- Data de assinatura
- 26/06/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO COMITÊ EXECUTIVO/MIDR Nº 9, DE 26 DE JUNHO DE 2025
Estabelece critérios para a elaboração do estudo técnico destinado à formulação da terceira edição da tipologia referencial da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, nos termos do art. 10, inciso VI, do Decreto nº 11.962, de 22 de março de 2024.
O COMITÊ EXECUTIVO DA CÂMARA DE POLÍTICAS DE INTEGRAÇÃO NACIONAL E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das competências que lhe conferem o art. 6º e o art. 10, inciso VI, ambos do Decreto nº 11.962, de 22 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios a serem observados na elaboração do estudo técnico para definição da terceira edição da tipologia referencial da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR.
Art. 2º A terceira edição da tipologia referencial da PNDR deverá ser estabelecida a partir de quadro geográfico das desigualdades regionais, com vistas a definir os espaços elegíveis e as áreas prioritárias para a atuação da Política.
Parágrafo único. A formulação de indicadores tomará como referência os próprios objetivos da PNDR, sem prejuízo da atuação nas sub-regiões especiais de que trata o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 11.962, de 22 de março de 2024.
Art. 3º O estudo técnico de que trata o art. 1º será elaborado pelo Núcleo de Inteligência Regional - NIR, com a colaboração técnica da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Parágrafo único. Serão ouvidas as entidades representativas dos entes federativos com atribuições correlatas, de modo a subsidiar o processo, sem prejuízo da continuidade dos trabalhos.
Art. 4º A elaboração do estudo técnico deverá observar as seguintes diretrizes gerais:
I - utilização de dados estatísticos públicos, atualizados e metodologicamente consistentes, preferencialmente de fontes oficiais;
II - promoção da comparabilidade entre as diferentes unidades territoriais, respeitadas as especificidades econômicas e sociais locais;
III - transparência e reprodutibilidade metodológica, com ampla documentação dos procedimentos e fórmulas aplicadas;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 220
- Página
- 68
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional
- Número do ato
- 9
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:228769 · na fonte: resolucao-comite-executivo/midr-n-9-de-26-de-junho-de-2025-669556062 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:54.