Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO COMITÊ EXECUTIVO/MIDR Nº 8, DE 26 DE JUNHO DE 2025
Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional
- Data de publicação
- 18/11/2025
- Data de assinatura
- 26/06/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO COMITÊ EXECUTIVO/MIDR Nº 8, DE 26 DE JUNHO DE 2025
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para subsidiar a formulação de minuta para programa com foco em estratégias voltadas ao desenvolvimento econômico sustentável da Amazônia Azul, no âmbito do Comitê-Executivo da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional.
O COMITÊ EXECUTIVO DA CÂMARA DE POLÍTICAS DE INTEGRAÇÃO NACIONAL E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 11, caput, § 4º, inciso I, do Decreto nº 11.962, de 22 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial - GTI, de caráter técnico-consultivo, com a finalidade de subsidiar a formulação de minuta para programa com foco em estratégias voltadas ao desenvolvimento econômico sustentável da Amazônia Azul, no âmbito do Comitê-Executivo da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional.
Art. 2º O Grupo de Trabalho Interministerial será coordenado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR.
§ 1º A Secretaria-Executiva do GTI será exercida pelo MIDR, competindo-lhe prestar apoio administrativo, convocar as reuniões ordinárias e registrar as respectivas memórias.
§ 2º As demais atividades relacionadas ao recebimento e processamento de demandas internas ou externas, bem como ao planejamento e execução dos trabalhos e ações, serão realizadas pelos membros do GTI.
Art. 3º Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete subsidiar a formulação de minuta de programa com foco em estratégias voltadas ao desenvolvimento econômico sustentável da Amazônia Azul.
Art. 4º O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por um representante dos seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
II - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
III - Ministério da Defesa;
IV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
V - Ministério da Educação;
VI - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 220
- Página
- 68
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional
- Número do ato
- 8
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:228712 · na fonte: resolucao-comite-executivo/midr-n-8-de-26-de-junho-de-2025-669554574 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:18.