Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO COMITÊ-EXECUTIVO/MIDR Nº 7, DE 27 DE MARÇO DE 2026
Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional
- Data de publicação
- 06/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO COMITÊ-EXECUTIVO/MIDR Nº 7, DE 27 DE MARÇO DE 2026
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para subsidiar a implementação do Programa Cidades Intermediadoras para o Desenvolvimento Regional e promover canal de diálogo mais efetivo com as municipalidades, no âmbito do Comitê-Executivo da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional.
O COORDENADOR DO COMITÊ-EXECUTIVO DA CÂMARA DE POLÍTICAS DE INTEGRAÇÃO NACIONAL E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 11, caput e § 4º, inciso I, do Decreto nº 11.962, de 22 de março de 2024, torna público que, em sessão da 4ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de março de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do Processo nº 59000.004025/2025-91, o colegiado resolveu:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial - GTI, de caráter técnico-consultivo, com a finalidade de subsidiar a implementação do Programa Cidades Intermediadoras para o Desenvolvimento Regional, com informações e demandas sistematizadas, além de se configurar como canal de diálogo mais efetivo com as municipalidades, bem como propor aprimoramentos do Programa para deliberação do Comitê-Executivo da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional.
Art. 2º O GTI será coordenado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR.
§ 1º A Secretaria-Executiva do GTI, que lhe prestará apoio administrativo, será exercida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, com as atribuições de convocação das reuniões ordinárias e de registro das respectivas memórias de reunião.
§ 2º As demais atividades relacionadas ao recebimento e processamento de demandas internas ou externas e ao planejamento e execução de seus trabalhos e ações serão realizadas pelos membros do GTI.
Art. 3º Compete ao GTI:
I - subsidiar a implementação do Programa Cidades Intermediadoras para o Desenvolvimento Regional, com informações e demandas sistematizadas;
II - promover diálogo mais efetivo com as municipalidades;
III - propor aprimoramentos do Programa para deliberação do Comitê-Executivo da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; e
IV - elaborar relatório de atividades e proposições sobre o Programa, decorridos 12 meses de seu efetivo funcionamento, e apresentá-lo ao Comitê-Executivo da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional.
Art. 4º O GTI será composto por um representante dos seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR;
II - Ministério da Fazenda - MF;
III - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA;
IV - Ministério do Planejamento e Orçamento - MPO;
V - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República - SRI/PR;
VI - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam;
VII - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene;
VIII - Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - Sudeco;
IX - Associação Brasileira de Municípios - ABM;
X - Confederação Nacional de Municípios - CNM;
XI - Consórcio de Integração Sul Sudeste - COSUD; e
XII - Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos - FNP.
Art. 5º Cada membro do GTI terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
Parágrafo único. Os membros do GTI e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados pelo Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR.
Art. 6º O GTI se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação da sua Coordenação.
Art. 7º O quórum de reunião e de aprovação do GTI é de maioria simples.
Art. 8º Os membros do GTI cujas sedes dos órgãos ou entidades estejam localizadas em Brasília, Distrito Federal reunir-se-ão de forma presencial ou por videoconferência, enquanto os demais participarão exclusivamente por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020.
Art. 9º O GTI poderá convidar para participar das reuniões representantes de outros órgãos e de entidades da administração pública, especialistas, bem como representantes da sociedade civil, para prestar informações, emitir pareceres ou participar de audiências públicas.
Art. 10\. O relatório final do GTI, que conterá as atividades realizadas e os resultados dos trabalhos, será encaminhado ao Comitê-Executivo da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional e ao Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional.
§ 1º Decorrido o prazo de 12 meses de seu efetivo funcionamento, contado da data de realização da sua primeira reunião, ou eventual prorrogação, fica encerrado este Grupo de Trabalho Interministerial.
§ 2º Fica permitida a prorrogação do GTI por 4 meses após a entrega do relatório final, para fins de acompanhamento.
Art. 11\. A participação no GTI será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 12\. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 64
- Página
- 61
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional
- Número do ato
- 7
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:378044 · na fonte: resolucao-comite-executivo/midr-n-7-de-27-de-marco-de-2026-697385089 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:19.