Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO COMITÊ-EXECUTIVO/MIDR Nº 1, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional
- Data de publicação
- 11/02/2026
- Data de assinatura
- 10/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO COMITÊ-EXECUTIVO/MIDR Nº 1, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui o Programa de Desenvolvimento Econômico Sustentável para a Amazônia Azul no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional.
O COMITÊ-EXECUTIVO DA CÂMARA DE POLÍTICAS DE INTEGRAÇÃO NACIONAL E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das competências que lhe confere o art. 10, inciso III, do Decreto nº 11.962, de 22 de março de 2024, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Programa de Desenvolvimento Econômico Sustentável para a Amazônia Azul.
Art. 2º O Programa de Desenvolvimento Econômico Sustentável para a Amazônia Azul constitui um instrumento de implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR e tem por finalidade reduzir as desigualdades econômicas e sociais, intrarregionais e inter-regionais, por meio da promoção do desenvolvimento econômico sustentável, da geração de renda e da melhoria da qualidade de vida da população, observadas as especificidades e as potencialidades da Amazônia Azul.
Parágrafo único. O Programa priorizará a inclusão socioprodutiva e o fortalecimento de cadeias produtivas referentes às atividades econômicas selecionadas, com ênfase naquelas de relevância para as comunidades costeiras e para os povos e comunidades tradicionais, considerados os riscos climáticos e a necessidade de adaptação às mudanças do clima.
Art. 3º Para os fins desta Resolução, considera-se:
I - Amazônia Azul: o espaço marítimo sob jurisdição brasileira, compreendendo a superfície do mar, as águas sobrejacentes, o leito e o subsolo marinhos, conforme a Lei nº 8.617, de 4 de janeiro de 1993, interpretada em consonância com os Decretos nº 12.363, de 17 de janeiro de 2025, nº 12.481, de 2 de junho de 2025, e nº 12.491, de 5 de junho de 2025;
II - povos e comunidades tradicionais: os grupos definidos no art. 3º, inciso I, do Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007;
III - comunidades costeiras: os grupos de pessoas residentes nos municípios incluídos na abrangência territorial do Programa;
IV - atividades econômicas selecionadas: o conjunto de atividades produtivas identificadas como prioritárias para o Programa, com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, listadas no Anexo I desta Resolução;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 29
- Página
- 67
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional
- Número do ato
- 1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:87906 · na fonte: resolucao-comite-executivo/midr-n-1-de-10-de-fevereiro-de-2026-686551716 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:16.