Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 174, DE 10 DE Setembro DE 2026
Comissão de Financiamentos Externos
- Data de publicação
- 28/09/2026
- Data de assinatura
- 10/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 174, DE 10 DE Setembro DE 2026
O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado na 189ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 10 de setembro de 2026, resolve:
Autorizar, com as ressalvas estipuladas, a preparação do Projeto, nos seguintes termos:
1\. Nome: Reorganização e Expansão a garantir o Direito à Saúde em João Pessoa - REDS+JP
2\. Mutuário: Município de João Pessoa - PB
3\. Garantidor: República Federativa do Brasil
4\. Entidade Financiadora: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID
5\. Valor do Empréstimo: até US$ USD 99.200.000,00
6\. Valor da Contrapartida: no mínimo 20% do total do projeto
Ressalvas:
a) A concessão de garantia da União está condicionada à adequação da minuta contratual negociada ao prazo de carência máximo para operações de crédito externo estabelecido no § 2º do art. 14 da Portaria do Ministério da Fazenda nº 1.583/2023, com redação dada pela Portaria MF nº 2.106/2025 e alterada pela Portaria MF nº 2.688/2025;
b) A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério da Fazenda para análise de sua capacidade de pagamento e oferecimento de contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à operação de crédito e concessão de garantia da União, visando às autorizações do Senado Federal e do Ministro da Fazenda;
c) A contrapartida à operação de crédito externo deverá ser assegurada pelo Mutuário, observando o disposto na Resolução Normativa nº 1, de 22 de novembro de 2024; e
d) Esta resolução perderá sua eficácia após dezoito meses, contados da data da sua publicação.
Antônio Negromonte Nascimento Junior
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 183
- Página
- 155
- Órgão
- Ministério do Planejamento e Orçamento
- Unidade
- Comissão de Financiamentos Externos
- Número do ato
- 174
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:808297 · na fonte: resolucao-cofiex/mpo-n-174-de-10-de-setembro-de-2026-734862052 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:21.