Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 159, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Comissão de Fiscalização Econômica
- Data de publicação
- 01/07/2026
- Data de assinatura
- 18/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 159, DE 18 DE JUNHO DE 2026
O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo
Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado
na 187ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 18 de junho de 2026, resolve:
Autorizar a preparação do Projeto/Programa, nos seguintes termos:
1. Nome: Aliança Bancos Europeus e BID para Apoio Financeiro ao Fundo
Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC)
2. Mutuário: República Federativa do Brasil
3. Executor: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA
4. Entidades Financiadoras: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID,
KfW Entwicklungsbank - KfW, Agência Francesa de Desenvolvimento - AFD e Cassa
Depósito e Prestiti - CDP
5. Valores dos Empréstimos: até US$ 5000.000.000,00 - Banco Interamericano
de Desenvolvimento - BID, até Euro 500.000.000,00 - KfW Entwicklungsbank - KfW, até
Euro 300.000.000,00 - Agência Francesa de Desenvolvimento - AFD e até Euro
200.000.000,00 - Cassa Depósito e Prestiti - CDP
Ressalva:
Estaresoluçãoperderásuaeficáciaapósdezoitomeses,contadosdadatadasuapublicação.
ANTÔNIO NEGROMONTE NASCIMENTO JUNIOR
Secretário Executivo
GUILHERME SANTOS MELLO
Presidente da Comissão
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 121
- Página
- 125
- Órgão
- Ministério do Planejamento e Orçamento
- Unidade
- Comissão de Fiscalização Econômica
- Número do ato
- 159
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:587957 · na fonte: dou-pdf/2026-07-01/do1/00299 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:13.