Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 157, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Comissão de Financiamentos Externos
- Data de publicação
- 25/06/2026
- Data de assinatura
- 22/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 157, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Altera a Resolução Cofiex/MPO, de 10 de junho de 2026, que dispõe sobre o prazo da perda de eficácia das resoluções autorizativas da Comissão de Financiamento Externo - Cofiex, bem como revoga a Resolução Cofiex nº 18, de 19 de julho de 2021.
O Secretário de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento, no uso da atribuição conferida pelo inciso I do art. 28 do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, tendo-se em consideração o § 1º do art. 4º do Decreto nº 9.075, de 2017, resolve:
Art. 1º A Resolução Cofiex nº 156, de 10 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art.3º ......................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 3º Caberá ao presidente da Cofiex autorizar as prorrogações de que trata o caput"(NR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Antônio Negromonte Nascimento Junior
Secretário-Executivo
Guilherme Santos Mello
Presidente da Comissão
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 117
- Página
- 156
- Órgão
- Ministério do Planejamento e Orçamento
- Unidade
- Comissão de Financiamentos Externos
- Número do ato
- 157
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:563685 · na fonte: resolucao-cofiex/mpo-n-157-de-22-de-junho-de-2026-714453084 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:35.