Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 156, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Comissão de Financiamentos Externos
- Data de publicação
- 15/06/2026
- Data de assinatura
- 10/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 156, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre o prazo da perda de eficácia das resoluções autorizativas da Comissão de Financiamento Externo - Cofiex, bem como revoga a Resolução Cofiex nº 18, de 19 de julho de 2021.
O Secretário de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento, no uso da atribuição conferida pelo inciso I do art. 28 do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, tendo-se em consideração o § 1º do art. 4º do Decreto nº 9.075, de 2017, resolve:
Art. 1º Esta resolução dispõe sobre o prazo para a perda de eficácia das resoluções Comissão de Financiamento Externo - Cofiex que autorizaram a preparação de projetos ou de programas do setor público com apoio de natureza financeira de fontes externas.
Art. 2º O prazo para a perda de eficácia das resoluções editadas pela Cofiex que tenham sido publicadas até 31 de dezembro de 2025 e que autorizaram a preparação de projetos ou de programas do setor público com apoio de natureza financeira de fontes externas ficará suspenso entre a data da entrega das minutas contratuais à Secretaria de Assuntos Externos e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento e a data de início da negociação das referidas minutas contratuais.
Art. 3º As resoluções da Cofiex que tenham autorizado a preparação de programas ou projetos cuja perda de efetividade venha a ocorrer até 31 de dezembro de 2026 poderão ter suas efetividades prorrogadas por doze meses.
§ 1º A prorrogação de que trata o caput deverá ser solicitada pelo proponente do programa ou projeto à Cofiex, apresentada justificativa, previamente à respectiva perda de efetividade.
§ 2º A possibilidade de prorrogação de que trata o caput não se aplica a resoluções que já tenham perdido a efetividade ou cuja efetividade já tenha sido objeto de prorrogação.
Art. 4º Fica revogada a Resolução Cofiex nº 18, de 19 de julho de 2021.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 109
- Página
- 88
- Órgão
- Ministério do Planejamento e Orçamento
- Unidade
- Comissão de Financiamentos Externos
- Número do ato
- 156
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:535668 · na fonte: resolucao-cofiex/mpo-n-156-de-10-de-junho-de-2026-712073286 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:26.